Turismo de Portugal

Turismo de Portugal está a recrutar para a Direção Financeira e de Tecnologias

O Turismo de Portugal, integrado no Ministério da Economia e Transição Digital, é a Autoridade Turística Nacional.​​​​​​​​​​​​​​​​​

Responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da atividade turística, agrega nu​ma única entidade todas as competências institucionais relativas à dinamização do turismo, desde a oferta à procura.

Com uma relação privilegiada com as outras entidades públicas e os agentes económicos no país e no estrangeiro, o Turismo de Portugal está empenhado em reforçar o turismo como um dos principais motores de crescimento da economia portuguesa.

O Turismo de Portugal tem como missão: Promover Portugal como destino turístico; Apoiar o desenvolvimento das infraestruturas turísticas e o investimento no setor; Desenvolver a formação de recursos humanos; Regular e fiscalizar os jogos de fortuna ou azar.

Oferta – OE202409/0070 | Assistente Técnico | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção Financeira e de Tecnologias do Turismo de Portugal, I.P., na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Caracterização do Posto de Trabalho

  • Acompanhamento de candidaturas a projetos financiados no âmbito do PT2030;
  • Acompanhamento financeiro de projetos financiados no âmbito do PT2030;
  • Acompanhamento administrativo de processos internos;
  • Apoiar os fluxos de trabalho das Unidades Orgânicas;
  • Registo e arquivo de expediente geral e atendimento telefónico;
  • Elaboração de documentos e respetivo tratamento.

A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Habilitação Literária

  • 12º ano (ensino secundário).

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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