A ACSS, Administração Central do Sistema de Saúde I.P., é um Instituto Público, criado em 2007, integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, que executa as orientações do Ministério da Saúde e está sob a sua superintendência e tutela. A ACSS tem jurisdição sobre todo o território continental.
A Administração Central do Sistema de Saúde tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como das instalações e equipamentos do SNS, proceder à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, no domínio da contratação da prestação de cuidados.
Tem como visão ser um organismo de eficiência capaz de assegurar a gestão integrada dos recursos do SNS.
À ACSS cabe ainda a coordenação e acompanhamento da execução dos contratos de gestão em regime de parceria público-privada, dos contratos-programa com entidades do sector empresarial do Estado e de outros contratos de prestação de cuidados de saúde celebrados com entidades do sector privado e social.
Oferta – OE202508/0009 | Técnico Superior (5 vagas) | Procedimento Concursal PRR – Lisboa
Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de 5 (cinco) técnicos superiores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para exercício de funções nas equipas de projeto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Caracterização do Posto de Trabalho
- Elaboração submissão em plataforma de Avisos e Orientações Técnicas;
- Republicações;
- Acompanhamento e monitorização da contratação / revogação dos projetos;monitorização dos pedidos de reprogramação;
- Monitorização da execução física e financeira dos projetos;
- Acompanhamento e monitorização do cumprimento dos marcos e metas, assegurando a necessária recolha de evidências.
Habilitação Literária
- Formação superior em Arquitetura ou Engenharia, Indústrias Transformadoras e Construção (CNAEF 0730 e 0788).
Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, os candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.