A Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP (ARTE) é o instituto público responsável pela direção, coordenação e execução da transformação tecnológica e da digitalização da Administração Pública em Portugal, encontrando-se sob superintendência e tutela do Ministério da Reforma do Estado.
A Agência para a Reforma Tecnológica do Estado foi criada em 2025, no âmbito da reestruturação da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), com o objetivo de promover a modernização e simplificação administrativa, assegurar a interoperabilidade de sistemas e dados, implementar políticas de cibersegurança e dados, integrar tecnologias emergentes, coordenar a rede de atendimento omnicanal e presencial, e reforçar a capacitação digital da sociedade portuguesa, atuando em estreita articulação com todas as entidades da Administração Pública.
A ARTE contribui para a definição e coordenar a execução da estratégia transversal e unificada de transformação tecnológica e de digitalização da Administração Pública, em alinhamento com as políticas definidas pelo Governo, apoiando e intervindo junto das entidades e serviços da Administração Pública sempre que necessário e suportando os objetivos de interoperabilidade, simplificação e melhoria da prestação de serviços público.
Definir a arquitetura transversal e a governação de sistemas de informação da Administração Pública, garantindo a plena interoperabilidade de sistemas e dados, consultando as entidades públicas com atribuições de gestão dos sistemas de informação das diferentes áreas setoriais do Estado.
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Atividades a exercer
A integrar a Equipa de Cibersegurança e Auditoria, irá desempenhar funções de apoio às áreas de Segurança de Informação, Privacidade e Auditoria para as soluções transversais de serviços orientados ao cidadão e empresa, nomeadamente identificação eletrónica, serviços de confiança geridos pela AMA, gov.pt, morada digital e notificações eletrónicas, nas componentes de:
- Levantamento e acompanhamento do tratamento dos riscos na área de segurança da informação e privacidade (Responsável);
- Acompanhamento de projetos nacionais e internacionais na área da Cibersegurança;
- Acompanhamento de auditorias internas e externas;
- Registo de verificação e constatações de auditorias internas;
- Planeamento e acompanhamento de auditorias técnicas no âmbito de componentes de segurança da informação e Cibersegurança;
- Apoio e verificação de elementos nos relatórios de conformidade RGPD, nomeadamente nas componentes se segurança (RCM 41/2018);
- Elaboração de guias, instruções de trabalho e templates;
- Apoio na resposta a pedidos de esclarecimento internos e externos;
- Validação de registos de ativos;
- Apoio na formação e sensibilização em segurança de informação e privacidade;
- Apoio na operação do SGSI, nomeadamente, acompanhamento de processos de gestão de incidentes e de revisão de acessos e privilégios;
- Apoio na implementação do Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS) e no cumprimento da Diretiva NIS2 transposta para a legislação nacional.
Nível habilitacional
- Licenciatura em Engenharia de Sistemas de informação (CNAEF 523) ou Engenharia Informática e de Computadores (CNAEF 523) ou similar.
Âmbito
- Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Remuneração
- 2676.81€
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