APA Agência Portuguesa do Ambiente

Agência Portuguesa do Ambiente está a recrutar Técnicos Superiores (48 vagas)

A Agência Portuguesa do Ambiente, APA, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com tutela do Ministério do Ambiente e da Ação Climática e dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Resulta da fusão, em 2012, da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, das 5 Administrações de Região Hidrográfica, da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente.

A APA tem sede na Amadora e 5 Administrações de Região Hidrográfica (ARH) desconcentradas no território de Portugal Continental: ARH do Norte, ARH do Centro, ARH do Tejo e Oeste, ARH do Alentejo e ARH do Algarve.

A APA tem competências de monitorização, planeamento e avaliação, licenciamento e fiscalização, sendo por isso o principal regulador ambiental em Portugal.

Oferta – OE202402/0943 | Técnico Superior (48 vagas)

Caracterização dos Postos de Trabalho

Ref.ª A) – Área de Laboratório de análise de águas – 6 postos de trabalho

  • 1 Posto de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Porto);
  • 2 postos de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);
  • 2 postos de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora);
  • 1 posto de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro).

Ref.ª B) – Área de Licenciamento e Fiscalização dos recursos hídricos – 20 postos de trabalho

  • 5 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Mirandela/Porto);
  • 3 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra:);
  • 6 Postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (Lisboa – Caldas da Rainha – Castelo Branco);
  • 2 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora – Beja – Setúbal – Santo André);
  • 4 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro).

Ref.ª C) – Área de Planeamento e Gestão dos recursos hídricos – 13 postos de trabalho

  • 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Porto)
  • 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);
  • 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (Lisboa);
  • 2 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora – Beja – Setúbal);
  • 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro);
  • 7 postos de trabalho para o Departamento de Recursos Hídricos (Alfragide)

Ref.ª D) – Gestão de Obras Hidráulicas e do Litoral – 9 postos de trabalho

  • 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);
  • 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora – Beja – Santo André);
  • 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro);
  • 4 postos de trabalho para o Departamento do Litoral e Proteção Costeira (Alfragide);
  • 2 postos de trabalho para o Gabinete de Segurança de Barragens (Lisboa).

Requisitos

  • Ref.ª A) – Química, Engenharia Química; Bioquímica; Biotecnologia, Engenharia Química e Bioquímica; Biologia; Biologia Marinha; Engenharia Alimentar;
  • Ref.ª B) Geologia; Ciências do Ambiente; Engenharia do Ambiente; Engenharia Civil; Engenharia Química; Engenharia de Recursos Hídricos; Engenharia de Minas e Geo-Ambiente;
  • Ref.ª C) – Engenharia do Ambiente, dos Recursos Hídricos; Civil; Minas e/ou Georrecursos; Geológica; Química e Bioquímica; Ciências e/ou Gestão do Ambiente; Planeamento, Ordenamento e/ou Gestão do Território, Geografia, Sistemas de Informação Geográfica, Tecnologias de Informação Geográfica; Geologia; Biologia; Matemática Aplicada e Computação; Agronomia;
  • Ref.º D) – Engenharia Civil; Engenharia Geotécnica; Geologia; Mecânica dos Solos.

Funções

Ref.ª A) – Área de Laboratório de análise de águas:

  • Execução em rotina de ensaios físico-químicos, microbiológicos e biológicos em águas de consumo, naturais e residuais e preparação de soluções analíticas;
  • Implementação e validação de métodos analíticos para a execução de ensaios físico-químicos, microbiológicos e biológicos;
  • Validação dos resultados analíticos e de controlo de qualidade;
  • Conhecimentos das ferramentas estatísticas do Excel;
  • Utilização em rotina de aplicações informáticas de gestão laboratorial — LIMS;
  • Conhecimento da norma referencial de acreditação NP EN ISO/IEC 17025:2018;
  • Interpretação de resultados e elaboração de pareceres técnicos;
  • Realização de amostragens em matrizes ambientais;
  • Preparação de material de colheita e de transporte de amostras;
  • Receção de amostras.

Ref.ª B) – Área de Licenciamento e Fiscalização dos recursos hídricos

  • Assegurar a análise e elaboração de propostas de resposta a pedidos de informação prévia e de título de utilização dos recursos hídricos (TURH) através do Sistema Integrado do Licenciamento Ambiental (SILiAmb), relativamente a construções em domínio hídrico, implantação de infraestruturas hidráulicas, captações de águas superficiais e subterrâneas, de rejeições de águas residuais, apresentando superiormente propostas para emissão da TURH;
  • Avaliar e verificar a conformidade dos títulos de utilização dos recursos hídricos, incluindo a sistematização da informação de monitorização, nomeadamente de infraestruturas hidráulicas;
  • Determinar e aplicar a Taxa de Recursos Hídricos (TRH);
  • Analisar e emitir parecer setorial sobre os recursos hídricos, no âmbito dos mais diversos procedimentos, como sejam ações de arborização e rearborização e dos Regimes Jurídicos aplicáveis a: atividade aquícola, Reserva Ecológica Nacional, Urbanização e Edificação, Licenciamento Industrial, Gestão de Efluentes Agropecuários e de Operações de Gestão de Resíduos e da avaliação de impacte ambiental;
  • Assegurar o cumprimento do regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público;
  • Coordenar e/ou participar em ações de fiscalização e vistorias no âmbito da aplicação da legislação referente aos recursos hídricos através da verificação do cumprimento das condições referidas nos TURH e das pressões relacionadas com a poluição de recursos hídricos;
  • Assegurar e acompanhar a evolução dos sistemas costeiros e estuarinos e o risco associado à sua utilização, incluindo o reporte de ocorrências;
  • Assegurar a monitorização dos Programas da Orla Costeira.

Ref.ª C) – Área de Planeamento e Gestão dos recursos hídricos

  • Aplicar as normas da política de ordenamento do território e urbanismo e a sua articulação nos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal através dos instrumentos de gestão territorial correspondentes;
  • Assegurar a análise, o acompanhamento, a elaboração e a monitorização dos instrumentos de gestão territorial (IGT) e a sua relação com os planos e programas que definem orientações para a utilização dos recursos hídricos;
  • Utilizar Sistemas de Informação Geográfica — SIG, aplicados ao planeamento dos recursos hídricos e ao ordenamento do território;
  • Aplicar o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional — REN, ao nível da delimitação, da análise e da definição de exclusões e desafetações;
  • Apoiar a elaboração dos Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas PEA e Programas de Orla Costeira;
  • Colaborar na implementação da Diretiva Quadro da Água, incluindo a elaboração e implementação dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) e dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações;
  • Apoiar na verificação do cumprimento da Convenção sobre a Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (CADC);
  • Colaborar no carregamento e validação de dados, bem como a produção de estatísticas no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) relativos às redes hidrometeorológicas e de qualidade da água;
  • Colaborar no trabalho de campo referente à monitorização hidrometeorológica e de qualidade da água no âmbito da DQA;
  • Colaborar na implementação de modelos hidrológicos, hidráulicos e de qualidade da água;
  • Acompanhar os trabalhos comunitários no âmbito da implementação das diretivas da água;
  • Aplicar o Regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos, incluindo a harmonização de procedimentos e aplicação no âmbito das atividades de licenciamento.

Ref.ª D) – Gestão de Obras Hidráulicas e do Litoral

  • Desenvolver propostas de intervenção/atuação com vista à minimização ou prevenção dos riscos costeiro;
  • Acompanhar as obras de defesa costeira no litoral e de reabilitação da rede hidrográfica, realizadas pela APA e pelas autarquias, incluindo a elaboração de projetos;
  • Emitir pareceres técnicos na vertente de risco de erosão costeira e da vulnerabilidade ao galgamento costeiro, bem como risco de inundação em áreas costeiras, em cenários de alterações climáticas;
  • Elaborar e acompanhar, até à fase de adjudicação, procedimentos de contratação das prestações de serviços e de empreitadas, de obras costeiras e fluviais e instruir e acompanhar candidaturas a fundos comunitários;
  • Assegurar a monitorização da faixa costeira e gestão dos riscos costeiros associados à sua utilização (recursos hídricos e faixas de proteção/salvaguarda previstas nos Programas da Orla Costeira);
  • Analisar e interpretar os dados de monitorização e as tendências evolutivas em litoral baixo e arenoso e em litoral de arriba, incorporando esta informação no processo de decisão em matéria de planeamento/ordenamento da faixa costeira, obras de proteção/defesa costeira e gestão do risco;
  • Avaliar do grau de sucesso/comportamento das intervenções, pesadas ou leves (i.e.alimentações artificiais de praia) e análise dos impactos no sistema costeiro;
  • Assegurar a avaliação local de situações de risco associado à instabilidade das arribas e definir as respetivas medidas de mitigação em articulação com as respetivas Autarquias, Serviços Municipais de Proteção Civil e Autoridade Marítima;
  • Registar as ocorrências observadas no terreno e participar na gestão a plataforma de registo a nível nacional;
  • Assegurar o tratamento e sistematização da informação geográfica recolhida, com domínio das ferramentas (GPS e drone) e sua projeção em ambiente de Sistema de Informação Geográfica (preferencialmente na plataforma ArGIS da ESRI).

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