A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, constitui um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, estando sujeito à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas áreas da igualdade e das migrações.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo representa um novo posicionamento das políticas públicas migratórias e de gestão da diversidade, tanto no plano nacional como internacional, ao qual não é alheia a complexidade dos fluxos migratórios dos nossos tempos, fazendo da documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo do processo de integração de migrações regulares, seguras e ordenadas.
A AIMA, I.P., de perfil transversal a diferentes públicos-alvo, representa um novo patamar de integração e inclusão, que coloca os direitos, liberdades e garantias no centro da sua atuação, assegurando a continuidade das políticas humanistas que têm merecido reconhecimento internacional.
Enquanto serviço da administração indireta do Estado, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, garantirá uma relação de proximidade com os cidadãos, assegurando a qualidade e a tempestividade dos serviços prestados ao nível da sua documentação, acolhimento, integração e inclusão.
A missão de concretização das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passa a ter lugar no âmbito de uma só entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global da sua gestão.
Oferta – OE202507/0992 | Coordenador Técnico (2 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- Apoio na gestão dos protocolos de mediadores;
- Processamento mensal de pagamentos no âmbito protocolos de mediadores, e apoio administrativo transversal à direção do DAG e à coordenação dos protocolos de mediadores;
- Apoio na Unidade de Expediente designadamente na análise de fluxo e criação de procedimentos internos;
- Elaboração de Estatísticas do expediente;
- Gestão do acervo bibliográfico;
- Manutenção da base de dados da biblioteca;
- Expedição de informação relevante para o serviço publicada em DR;
- Introdução e atualização de imobilizados;
- Articulação de procedimentos internos no âmbito da frota automóvel;
- Elaboração de IN e IP´s no âmbito de procedimentos aquisitivos da DAG;
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Ser detentor da categoria de Coordenador Técnico.
Observações: Destinado a candidatos com vínculo de emprego público e já detentores da carreira / categoria de Assistente Técnico – Coordenador Técnico.