A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, AMT, é uma pessoa coletiva de direito público com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.
A AMT tem por missão regular e fiscalizar o setor da mobilidade e dos transportes terrestres, fluviais, ferroviários, e respetivas infraestruturas, e da atividade económica no setor dos portos comerciais e transportes marítimos, enquanto serviços de interesse económico geral e atividades baseadas em redes, através dos seus poderes de regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios, com atribuições em matéria de proteção dos direitos e interesses dos consumidores e de promoção e defesa da concorrência dos setores privados, público, cooperativo e social, nos termos dos presentes estatutos e demais instrumentos jurídicos.
Criada pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes é uma pessoa coletiva de direito público, de natureza institucional, dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira.
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Funções
- Prestar apoio jurídico ao Conselho de Administração e a todas as unidades orgânicas da AMT;
- Elaborar estudos, informações e pareceres relativos às matérias que sejam sujeitas à sua apreciação no âmbito da missão da AMT;
- Participar na preparação de projetos de legislação, bem como analisar e emitir parecer sobre medidas legislativas e preparar projetos de decisão ou de regulamentos;
- Apreciar e acompanhar a resolução administrativa de litígios;
- Proceder à análise de denúncias, queixas, reclamações e demais correspondência recebida, incluindo os autos de notícia de autoridades policiais, definindo o seu posterior tratamento;
- Tramitar os processos de contraordenação e acompanhar a fase judicial, assegurando a representação da AMT e exercer o patrocínio judiciário nos demais processos judiciais, garantindo o seu adequado acompanhamento, quer na fase administrativa quer na sua fase judicial, tendo em vista a defesa dos interesses da AMT;
- Participar nas atividades a realizar no âmbito da regulação e supervisão de mercados, em especial em ações de fiscalização tendentes a apurar o cumprimento, por parte dos regulados, dos normativos aplicáveis e na recolha de prova;
- Executar outras atividades adequadas ao perfil exigido, que lhe sejam cometidas pelo Conselho de Administração, designadamente relacionadas com a missão da AMT, incluindo deslocações em serviço no território nacional e no estrangeiro.
Perfil
- Licenciatura e mestrado em Direito;
- Experiência profissional mínima de 3 (três) anos em funções compatíveis com o conteúdo funcional;
- Sólidos conhecimentos em Direito Administrativo (vertente procedimental e contenciosa) e Direito Contraordenacional;
- Proficiência em inglês (nível B2 ou superior);
- Domínio informático, na ótica do utilizador, das ferramentas MS Office (Excel, Word, PowerPoint, Teams, etc.);
- Ausência de antecedentes criminais;
Competências
Preferenciais
- Formação profissional e conhecimentos nas áreas contraordenacional, contratação pública, contencioso e procedimento administrativo;
- Experiência profissional anterior em entidade pública;
- Conhecimento da legislação nacional e comunitária aplicável ao setor da mobilidade e dos transportes;
- Experiência na área da jurisdição da concorrência, regulação e supervisão.
Outras
- Institucionais: Demonstrar compreender a Missão da AMT e o seu contexto institucional;
- Pessoais: Demonstrar uma visão perspetiva e pessoal da função para a qual se está a candidatar;
- Corporativas: Demonstrar compromisso, responsabilidade e identificação organizacional;
- Comportamentais: Demonstrar proatividade, flexibilidade, orientação para os resultados, pensamento crítico e analítico, planeamento e organização, visão estratégica, capacidade de relacionamento interpessoal e aptidão para colaborar em equipa multidisciplinares;
- Técnicas: Capacidade de análise, de argumentação, de síntese e de redação de documentos técnicos incluindo capacidade de comunicação escrita e oral clara, sucinta e objetiva, procedimentos de segurança e sigilo de informação;
- Inovação e Iniciativa: Demonstrar criatividade e iniciativa na apresentação de soluções, demonstrar proatividade na atualização contínua dos conhecimentos.
Observações: Candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
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