ANAC Autoridade Nacional da Aviação Civil

ANAC está a recrutar para o Departamento de Aeronaves Não Tripuladas

A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.

A ANAC exerce funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil e rege -se de acordo com o disposto no direito internacional e europeu, na lei-quadro das entidades reguladoras, nos presentes estatutos e na demais legislação setorial aplicável.

A missão da Autoridade Nacional da Aviação Civil é “Promover o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado das atividades da aviação civil através de regulação, regulamentação, certificação, licenciamento e fiscalização.” A sua visão é projetar a ANAC como autoridade reguladora da aviação civil, prestigiada e reconhecida pelo seu desempenho e qualidade.

Na prossecução das suas atribuições, cabe à Autoridade Nacional da Aviação Civil licenciar, certificar, autorizar e homologar as atividades e os procedimentos, as entidades, o pessoal, as aeronaves, as infra-estruturas, equipamentos, sistemas e demais meios afectos à aviação civil, bem como definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emissão dos respetivos atos.

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Conteúdo Funcional

Desenvolvimento de todos os atos correspondentes ao exercício da função, nomeadamente, nomeadamente:

  • Participar na preparação, atualização, melhoria e no processo de certificação de prestadores de serviços no espaço aéreo «U», operadores de «UAS» ligeiro («LUC»), autorização operacional, autorização de aeromodelismo, autorização de sistemas de contramedidas «UAS», na confirmação de receção e confirmação de completude dos cenários de operação padrão, e de reconhecimento ou certificação das organizações de formação aos pilotos remotos;
  • Efetuar a análise documental de toda a informação submetida para efeitos da instrução de processos, nomeadamente as análises de risco operacional, os manuais de operação e no que compete às competências e robustez técnica das aeronaves não tripuladas, unidade de controlo e seus componentes;
  • Participar no planeamento, preparação e realização das ações de supervisão de segurança, nomeadamente quanto aos processos de auditorias e inspeções dos operadores de «UAS», das organizações de formação e avaliação prática reconhecidas nos cenários de operação padrão e dos prestadores, das associações e clubes de aeromodelismo e dos prestadores de serviços no espaço aéreo «U»;
  • Participar na elaboração de pareceres e na coordenação relativa à restruturação do espaço aéreo nacional, na constituição e atualização das zonas geográficas, na constituição do espaço aéreo «U», bem como na certificação dos serviços associados de apoio à navegação de aeronaves não tripuladas nesse espaço aéreo sob a responsabilidade do Estado Português, com especial enfoque na definição dos requisitos nas competências técnicas dos UAS, desempenho desses UAS, dos serviços no espaço aéreo «U» bem como as funções de monitorização;
  • Colaborar na elaboração de estudos técnicos relativos às aeronaves não tripuladas e suas unidades de controlo, infraestrutura de suporte necessária para a execução das operações, infraestrutura e equipamentos no âmbito das contramedidas «UAS», assuntos em matérias de telecomunicações e outras funções necessárias e conexas, com o objetivo de garantir a implementação, integração e monitorização de segurança dos UAS no espaço aéreo nacional;
  • Participar nos processos do registo de operadores de aeronaves não tripuladas bem como na gestão do repositório nacional interoperável relativo às aeronaves não tripuladas;
  • Participar na preparação de pareceres e contribuir em assuntos técnicos, tanto a nível nacional como internacional, no âmbito da segurança aérea, da conformidade e da interoperabilidade;
  • Desenvolver material de promoção e conteúdos de formação interna e externa no âmbito das aeronaves não tripuladas e do espaço aéreo U;
  • Participar em grupos de trabalho nacionais e internacionais com relevância para a área das aeronaves não tripuladas;
  • Outras tarefas inerentes à atividade da unidade orgânica.

Requisitos

Obrigatórios

  • Licenciatura em Engenharia das Telecomunicações, Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Eletrotécnica;
  • Domínio de informática num nível avançado com conhecimentos sólidos de programação;
  • Domínio de Inglês (falado e escrito);
  • Ausência de antecedentes criminais;
  • Não se encontrar em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, nos termos previstos no artigo 27.º dos Estatutos da ANAC;
  • Disponibilidade para deslocação no território nacional e no estrangeiro.

Preferenciais

  • Conhecimentos a demonstrar através do envio de evidências, obtidos em Unidades Curriculares, estudos e trabalhos académicos ou projetos profissionais:
    • Relativos ao projeto, aos componentes de «UAS» e nos sistemas utilizados nos serviços de suporte, incluindo as redundâncias e independência dos sistemas;
    • No domínio da infraestrutura de telecomunicações baseada em ligações diretas na linha rádio, infraestrutura de solo em rede ou em constelações de satélites;
    • Em sistemas de deteção e inibição de UAS, método de funcionamento e riscos associados;
    • Relativos aos serviços e infraestrutura de telecomunicações para transferência de dados através da infraestrutura 4G LTE, 5G e ligação de dados por satélite;
    • Em metodologias de análise de risco, nomeadamente bow-tie, fault tree analysis (FTA), failure modes and effects analysis FMEA;
    • Relativos à organização do espaço aéreo Português;
    • Da documentação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), da Agência Europeia para a Segurança da Aviação Civil (EASA), Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), União Internacional de Telecomunicações (ITU) e do setor aeronáutico nacional, nomeadamente legislação nacional, regulamentação da ANAC e da ANACO;
    • Relativos à normalização, protocolos de transmissão e utilização ao espetro radioelétrico alocado à aviação internacional e utilizados para efeitos da navegação aérea não tripulada e serviços associados;
  • Experiência no setor da aviação civil;
  • Elevada capacidade analítica e espírito crítico;
  • Orientação para resultados e capacidade para trabalhar em equipa;
  • Elevado sentido de responsabilidade.

Condições

  • Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado;
  • Integração numa entidade de referência;
  • Oportunidade de progressão na carreira nos termos dos regulamentos internos em vigor;
  • Remuneração mensal bruta de 2.012,43 €, correspondente ao nível 1 da categoria de TSP III e demais condições previstas nos termos dos regulamentos internos em vigor.

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