A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica.
A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional tem superintendência e tutela conjunta dos Ministérios da Educação, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em coordenação com o Ministério da Economia e Transição Digital.
A missão da ANQEP é contribuir para a melhoria dos níveis de qualificação dos jovens e dos adultos em Portugal, promovendo quer uma procura crescente por qualificações, escolares e profissionais (dupla certificação), ao nível não superior, quer uma oferta de formação inicial e ao longo de vida que seja amplamente atrativa, de qualidade e relevante para o mercado de trabalho (Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro).
O Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, no seu artigo 7.º, estabelece o Conselho Geral como o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da ANQEP, I. P., e às deliberações do conselho diretivo. O Conselho Geral é presidido pelo/a presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I.P., o qual é substituído/a, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que o/a mesmo/a designar para o efeito.
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Caracterização do Posto de Trabalho
As competências previstas no artigo 4.º da Deliberação n.º 788/2024, de 28 de maio de 2024, publicada em Diário da República, 2.ª série – N.º 112, de 12 de junho de 2024, que aprova a nova estrutura e competências das unidades orgânicas flexíveis da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., e da Portaria n.º 142/2024/1, publicado em Diário da República, 1.ª série – N.º 68, de 5 de abril de 2024, aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio.
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na área de competências inerentes à Divisão de Gestão de Pessoas e Competências (GPC), previstas no artigo 4.º da Deliberação n.º 788/2024, de 28 de maio e da Portaria n.º 142/2024, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 5 de abril de 2024, aprovados em anexo à Portaria n.º 168/2019, de 30 de maio, no âmbito a seguir identificado:
- Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação dos regimes de emprego e condições de trabalho, dos regimes de carreiras e remunerações e do regime de proteção social dos trabalhadores da Agência;
- Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos e despachos que lhe sejam solicitados;
- Operacionalizar a política de formação dos trabalhadores da Agência promovendo, designadamente, a sua atualização técnica e/ou científica bem como o seu desenvolvimento pessoal;
- Assegurar a gestão e desenvolvimento dos processos de avaliação do desempenho, nos termos legalmente previstos;
- Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores garantindo a confidencialidade dos dados registados, nos termos da lei;
- Garantir os demais procedimentos de gestão administrativa de recursos humanos e de reporte.
Habilitação Literária
- Licenciatura.
Valoriza-se
- Orientação para resultados;
- Análise da informação e sentido crítico;
- Conhecimentos especializados e experiência;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço;
- Orientação para os resultados;
- Análise da informação e sentido crítico;
- Facilidade de comunicação, espírito de iniciativa e capacidade de trabalho em equipa.