ASF está a recrutar Jurista para o Departamento de Autorizações e Registos

ASF Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.

A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.

Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.

Oferta – Jurista | Departamento de Autorizações e Registos – Lisboa

Principais responsabilidades

  • Controlo do cumprimento contínuo das condições de acesso à atividade de distribuição de seguros;
  • Gestão de pedidos de notificação transfronteiriça de mediadores de seguros;
  • Apoio jurídico-administrativo;
  • Tratamento, análise e sistematização de informação em Excel.

Perfil

  • Licenciatura recente em Direito;
  • Experiência profissional relevante em ambiente jurídico-administrativo;
  • Domínio das ferramentas MS Office;
  • Bons conhecimentos da língua inglesa (oral e escrita);
  • Análise crítica, atenção ao detalhe e proatividade;
  • Boa capacidade de comunicação e colaboração.

Requisitos preferenciais

  • Experiência profissional no âmbito do registo de mediadores de seguros com bons conhecimentos do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, e da respetiva regulamentação de registo;
  • Média final de licenciatura igual ou superior a 14 valores.

Proporciona-se

  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
  • A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.

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