A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
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Principais responsabilidades
- Participar na implementação de soluções de otimização/automatização de processos operacionais relativos à Área de Seguradoras;
- Assegurar a fiabilidade e a integridade da informação constante das bases de dados relativas ao Sistema de Informação de Pensões das Empresas de Seguros;
- Monitorizar a informação relativa aos montantes reembolsados às Empresas de Seguros e às receitas com origem nestas empresas e reportar a necessidade de regularização das situações anómalas detetadas;
- Assegurar o compliance da informação recebida pelas empresas de seguros e reforçar os procedimentos de controlo interno já existentes.
Perfil requerido
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Ciências da Computação, Economia, Gestão, Gestão da Informação, Matemáticas Aplicadas, Data Science, Data Analytics, ou áreas conexas;
- Experiência profissional relevante para as funções, mínima, de 2 anos;
- Fortes competências analíticas no processamento, estruturação de informação e em programação.
Requisitos preferenciais
- Mestrado e/ou Pós-Graduação em Matemáticas Aplicadas, Data Analytics, ou áreas conexas;
- Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 14 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores em cada um desses ciclos de estudos;
- Conhecimentos relativos à atividade seguradora e/ou de fundos de pensões;
- Conhecimentos técnico-jurídicos do ramo acidentes de trabalho;
- Capacidade de análise crítica e espírito de iniciativa;
- Capacidade de desenvolver trabalho em equipa;
- Competências de comunicação verbal e escrita;
- Conhecimentos de inglês falado e escrito.