A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
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Principais responsabilidades
- Supervisão dos investimentos geridos por empresas de seguros, resseguros e fundos de pensões, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos princípios de gestão sã e prudente;
- Realização de análises off-site e de inspeções on-site, que exigem conhecimentos e experiência profissional em gestão de riscos de mercado e de crédito, avaliação de investimentos e cálculo de requisitos de capital no âmbito do regime Solvência II;
- Participação em grupos de trabalho de organizações europeias e internacionais, relativas aos setores segurador e de fundos de pensões.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, ou em fase de conclusão (componente curricular concluída) nas áreas de Matemática, Ciências Atuariais, Economia, Gestão ou Finanças ou áreas similares;
- Domínio de inglês falado e escrito;
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais
- Média final de licenciatura e de mestrado, se aplicável, igual ou superior a 13 valores;
- Pós-graduação concluída em Matemática, Ciências Atuariais, Economia, Gestão ou Finanças ou áreas similares;
- Experiência profissional recente e relevante para a função, igual ou superior a 3 anos, em auditoria, consultoria ou em empresas do setor financeiro;
- Experiência profissional na área dos investimentos e na aplicação de exercícios de stress testing a riscos financeiros;
- Conhecimentos de finanças sustentáveis;
- Conhecimentos do regime Solvência II, em particular dos requisitos de capital dos riscos de mercado e do princípio do gestor prudente.