A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Oferta – Técnico(a) de Supervisão Financeira – Lisboa
Principais responsabilidades
- Supervisão financeira de empresas de seguros e de resseguros bem como de sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) de seguros, com o objetivo de assegurar o cumprimento das Normas Internacionais de Contabilidade;
- Supervisão das sociedades gestoras de fundos de pensões (SGFP), com o intuito de verificar o cumprimento da regulamentação contabilística aplicável;
- Supervisão prudencial dos corretores de seguros e mediadores de resseguro;
- Validação das demonstrações financeiras das empresas de seguros, para efeitos de prestação de informação (enforcement contabilístico) no âmbito do processo de supervisão das empresas de seguros e de resseguros, de SGPS de seguros e de SGFP;
- Realização de análises off-site e de inspeções on-site;
- Participação em grupos de trabalho de organizações europeias e internacionais do setor financeiro.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, ou em fase de conclusão (componente curricular concluída) em Contabilidade, Economia, Gestão, Finanças ou áreas relacionadas;
- Conhecimentos ou experiência com as Normas Internacionais de Contabilidade, designadamente da Norma Internacional de Reporte Financeiro (IFRS) 9 e da Norma Internacional de Reporte Financeiro (IFRS) 17;
- Domínio de inglês falado e escrito;
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais
- Média final de licenciatura e de mestrado, se aplicável, igual ou superior a 13 valores;
- Pós-graduação em Contabilidade, Economia, Gestão, Finanças ou áreas relacionadas;
- Experiência profissional recente e relevante para a função, igual ou superior a 3 anos, em auditoria, consultoria ou em empresas do setor segurador ou dos fundos de pensões;
- Conhecimentos de fiscalidade;
- Conhecimentos do regime Solvência II;
- Conhecimento de linguagens de programação, em particular Python ou R;
- Flexibilidade, atenção ao detalhe e espírito crítico;
- Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.