A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
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O Departamento de Supervisão Comportamental desempenha um papel essencial na proteção dos consumidores, assegurando o cumprimento da legislação e regulamentação aplicável, promovendo boas práticas nas empresas de seguros e avaliando a implementação de recomendações e orientações.
No âmbito da sua missão, o Departamento tem como objetivos estratégicos intensificar uma supervisão proativa e atuante; orientar a supervisão da conduta de mercado para assegurar resultados justos para o consumidor; integrar a sustentabilidade na supervisão para reforçar a resiliência e a proteção do consumidor.
Principais responsabilidades
- Participar no processo de supervisão comportamental off-site e on-site da atividade seguradora;
- Aplicar as metodologias e ferramentas de análise de risco;
- Responder às necessidades de desenvolvimento analítico do departamento, incluindo a construção de modelos e de formatos inovadores de apresentação;
- Agilizar a utilização de novas tecnologias nas atividades do departamento;
- Participar na elaboração de estudos e relatórios sobre práticas de conduta de mercado, no setor dos seguros;
- Reforçar a monitorização e antecipar situações de potencial detrimento para o consumidor, aplicando uma abordagem baseada no risco e identificando oportunidades de melhoria;
- Analisar e intervir em matérias relacionadas com produtos de seguros e/ou relacionadas com a identificação de riscos emergentes;
- Representar a ASF em colégios de supervisores e grupos de trabalho internacionais sobre temas de conduta.
Perfil requerido
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com pós-graduação ou mestrado concluído, em Economia, Gestão, Matemática, Estatística, Data Science, Ciências da Computação, Business Intelligence, Gestão de Informação ou áreas relacionadas;
- Experiência profissional recente, mínima de 3 anos, no âmbito do tratamento e análise de dados, desenvolvimento, teste e gestão de ferramentas de apoio às necessidades do negócio;
- Experiência no desenvolvimento e manutenção de relatórios/dashboards através de ferramentas de visualização de dados, como Power BI ou equivalente;
- Flexibilidade, proatividade e gosto pelo trabalho em equipa;
- Espírito crítico e capacidade de entrega de resultados em prazos curtos, com prioridades concorrentes;
- Domínio das ferramentas do MS Office, em especial competências avançadas em Excel;
- Boa capacidade de comunicação, influência, colaboração e trabalho de equipa;
- Domínio de língua inglesa.
Requisitos Preferenciais
- Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 14 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores em cada um desses ciclos de estudos;
- Competências analíticas no processamento, estruturação de informação e em programação Python (preferencialmente) e/ou R;
- Domínio dos recursos disponíveis no âmbito da Inteligência Artificial;
- Experiência no setor financeiro ou em áreas conexas com a função.
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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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