A Câmara Municipal de Espinho é o órgão executivo do Município de Espinho, autarquia local e pessoa coletiva de direito público.
As atribuições, competências e regras de funcionamento das câmaras municipais encontram-se previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais).
Sendo aplicáveis à constituição, composição e instalação deste órgão e ao respetivo mandato autárquico dos seus membros as disposições em vigor da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Os elementos que integram este órgão são eleitos por sufrágio direto e universal, nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).
Este órgão é composto pelo Presidente da Câmara (o primeiro candidato da lista mais votada) e um conjunto de seis Vereadores, de entre os quais o Presidente da Câmara designa o Vice-Presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos. O número de vereadores varia em função do número de eleitores do município.
O Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, decidindo quais exercem o mandato a tempo inteiro ou meio tempo, e fixando as suas funções, podendo neles delegar ou subdelegar competências. A coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, tendo cada vereador poderes de fiscalização nos domínios que se encontrem sob sua responsabilidade.
Oferta – Técnico Superior (2 vagas) – Espinho
Caracterização do posto de trabalho
Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, LTFP na sua redação atual, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Técnico Superior: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Funções
- Prestar apoio jurídico transversal no âmbito das atribuições do município, de forma extensiva a todos os serviços municipais;
- Elaborar informações, pareceres e outros documentos técnicos;
- Assegurar a instrução de processos disciplinares;
- Elaborar propostas de decisão final nos processos de contraordenação competência da autarquia;
- Preparar propostas de projetos normas internas e regulamentos;
- Assegurar apoio técnico-jurídico aos serviços e órgãos autárquicos sobre questões ou processos que lhe sejam submetidos;
- Elaborar estudos jurídicos sobre matérias de relevância municipal;
- Executar outras atividades de apoio geral ou especializado, na área jurídica no quadro de atribuições do município.
Habilitação
- Licenciatura em Direito (CNAEF 0421/ 380).
Âmbito do recrutamento: Podem concorrer ao procedimento concursal para recrutamento com vista à ocupação deste posto de trabalho, pessoas candidatas com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua redação atual.