Câmara Municipal de Valongo

Câmara Municipal de Valongo está a recrutar Polícias Municipais

A Câmara Municipal de Valongo é o orgão executivo do município de Valongo. A criação do concelho de Valongo remonta ao ano de 1836 e ocorre no contexto da reforma administrativa do País, compreendida no reinado de D. Maria II. Contudo, a ocupação humana desta região é muito anterior à romanização.

Atendendo às características geo-morfológicas do território do atual concelho, Valongo apresenta uma grande riqueza geológica e paleontológica – factos que têm interessado particularmente os meios universitários. A sua evolução histórica enquadra-se, com maior ou menor especificidade, no devir histórico da sua envolvente.

Oferta – OE202402/0312 | Policia Municipal (4 vagas) – Câmara Municipal de Valongo, Porto

Concurso externo de ingresso para admissão de 4 estagiários para contratação a tempo indeterminado, de 4 Agentes Municipais de 2.ª Classe, na carreira de Policia Municipal, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, sendo o seu prazo de 1 ano.

Caracterização do Posto de Trabalho

O perfil pretendido é o constante no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, mapa III, anexo IV, que define os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de polícia municipal, nomeadamente, as seguintes tarefas:

  • Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
  • Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
  • Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
  • Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
  • Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
  • Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
  • Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
  • Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
  • Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respetiva competência;
  • Exercer funções de polícia ambiental;
  • Exercer funções de polícia mortuária;
  • Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
  • Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
  • Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
  • Participar no serviço municipal de proteção civil.

Habilitação Literária

  • 12º ano (ensino secundário).

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