A Câmara Municipal do Porto é o órgão executivo do município do Porto, tendo por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do concelho. A Câmara Municipal do Porto é a segunda maior do país, sendo composta por vários vereadores, representando diferentes forças políticas.
O Porto é a segunda maior cidade de Portugal. A sua área metropolitana é constituída pelos municípios adjacentes que formam entre si um único aglomerado urbano que conta com cerca de 2 479 000 habitantes. O concelho é constituído por sete freguesias. Na verdade, três delas são “Uniões” de freguesias, resultantes da reforma administrativa concretizada em 2013, com as eleições autárquicas desse ano.
As empresas públicas de âmbito municipal visam satisfazer necessidades coletivas da população do Município do Porto. Regem-se pelo regime jurídico da atividade empresarial local, consagrado na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e, no que ali não for especialmente regulado, pela lei comercial e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial do Estado.
No Porto, existem seis empresas municipais: a Ágora – Cultura e Desporto do Porto, Águas e Energia do Porto, Domus Social, GO Porto, Porto Ambiente e Porto Vivo, SRU (Sociedade de Reabilitação Urbana).
A 29 de setembro de 2014, a Câmara do Porto apresentou a primeira marca gráfica de cidade. Foi designada “Porto.” e desdobra-se na identidade corporativa da autarquia e das suas empresas municipais.
Atualmente, a marca é vista internacionalmente como um case study de sucesso em marcas de cidade, sendo apresentada em todo o mundo.
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Atividades a exercer
- Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, analisa processos administrativos e circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação;
- Procede à conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão define e executa procedimentos, na área da gestão de recursos financeiros, designadamente, gestão e contabilidade orçamental, tesouraria, receita, compras, gestão de ativos, fontes de financiamento e controlo de gestão;
- Produção e monitorização dos instrumentos de gestão financeira da autarquia.
Nível habilitacional
- Licenciatura ou grau académico superior em Administração Pública das CNAEF 345 – Gestão e Administração ou 380 – Direito, ou em Economia da CNAEF 314 – Economia, ou em Gestão da CNAEF 345 – Gestão e Administração, ou em Contabilidade da CNAEF 344 – Contabilidade e Fiscalidade, ou em Bioengenharia da CNAEF 524 – Tecnologia dos Processos Químicos, ou em Engenharia Civil da CNAEF 582 – Construção Civil e Engenharia Civil, ou em Engenharia do Ambiente da CNAEF 851 – Tecnologia de Protecção do Ambiente, ou em Engenharia e Gestão Industrial da CNAEF 529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação, ou em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da CNAEF 523 – Electrónica e Automação, ou em Engenharia Física da CNAEF 441 – Física, ou em Engenharia Informática e Computação da CNAEF 523 – Electrónica e Automação, ou em Engenharia Mecânica da CNAEF 521 – Metalurgia e Metalomecânica, ou em Engenharia Química da CNAEF 524 – Tecnologia dos Processos Químicos.
Âmbito
- Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Remuneração Base
- 1442.57€