O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) é um estabelecimento sob tutela do Ministério da Justiça, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, fundado em 1979.
O Centro de Estudos Judiciários assegura a formação inicial e contínua de juízes (para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais) e de magistrados do Ministério Público.
Compete também ao CEJ:
- Colaborar e cooperar com entidades congéneres estrangeiras, em especial, de países de língua portuguesa na formação de magistrados;
- Desenvolver atividades de investigação e estudo no âmbito judiciário;
- Assegurar ações de formação jurídica e judiciária dirigidas a advogados, solicitadores e agentes de outros setores profissionais da justiça.
O CEJ tem como missão a formação inicial e contínua de juízes e magistrados do Ministério Público; a formação de advogados, solicitadores e outros agentes da justiça; a investigação e estudo no âmbito judiciário e a ooperação internacional em formação e matéria judiciária.
Oferta – OE202509/0509 | Assistente Operacional (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, tais como:
- Execução de tarefas de apoio indiferenciado, indispensáveis ao funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, designadamente a condução de viaturas, podendo, tais funções, comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Ser titular de carta de condução de veículos ligeiros (categoria B).
Âmbito do recrutamento: O recrutamento é restrito a trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.