O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) é um estabelecimento sob tutela do Ministério da Justiça, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, fundado em 1979.
O Centro de Estudos Judiciários assegura a formação inicial e contínua de juízes (para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais) e de magistrados do Ministério Público.
Oferta – OE202609/1089 | Assistente Técnico (4 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa / Vila do Conde
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Referência 18/C-AT/2026.
Caracterização do Posto de Trabalho
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do Centro de Estudos Judiciários, designadamente:
- Referência A – 1 posto de trabalho: Apoio técnico-administrativo aos Departamentos, designadamente, tratamento e gestão da documentação, receção e atendimento, organização e apoio a reuniões, gestão da agenda dos dirigentes, elaboração de ofícios, notas internas e outros documentos, organização de processos;
- Referência B – 1 posto de trabalho: Apoio técnico-administrativo na área do Expediente e dos Recursos Humanos;
- Referência C – 2 postos de trabalho: Apoio técnico-administrativo na área de Contabilidade/Orçamental e Financeira.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Local de Trabalho
- Referência A: Pólo de Vila do Conde – Centro de Atividades no Parque João Paulo II, Rua Ventura do Paço, 77, 4480-835 Vila do Conde;
- Referências B e C: Sede em Lisboa – Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.
Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.






