A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e com poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto da Assembleia da República.
A CNPD controla e fiscaliza o cumprimento do RGPD, da Lei 58/2019, da Lei 59/2019 e da Lei 41/2004, bem como das demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no âmbito dos tratamentos dos seus dados pessoais.
As entidades públicas e privadas devem prestar a sua colaboração à CNPD, facultando-lhes todas as informações que por esta lhes sejam solicitadas, bem como o acesso ao sistema informático, a ficheiros de dados pessoais e a documentação relativa ao tratamento de dados pessoais.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados age com independência na prossecução das suas atribuições e competências (previstas designadamente nos artigos 57.º do RGPD, 6.º da Lei 58/2019, e 44.º da Lei 59/2019) e no exercício dos seus poderes (cf. Artigos 58.º do RGPD, 8.º da Lei 58/2019, e 45.º da Lei 59/2019).
A CNPD é um órgão colegial, composto por sete membros de integridade e mérito reconhecidos, cujo estatuto garante a independência das suas funções. Os membros da CNPD têm um mandato de cinco anos e tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República.
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OE202509/0539 – Técnico Superior | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho terá enquadramento na Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro da Comissão Nacional de Proteção de Dados, para assegurar, com autonomia técnica, designadamente as seguintes funções:
- Elaboração de pareceres e informações sobre matérias relativas à gestão de Recursos Humanos (mapas de pessoal, avaliação de desempenho, recrutamentos, faltas e licenças, assiduidade, alterações de posicionamento remuneratório e outras matérias previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);
- Gestão de processos de recrutamento e seleção de trabalhadores, organização de procedimentos, elaboração de contratos de trabalho em funções públicas;
- Promover iniciativas integradas de planeamento e desenvolvimento na área da gestão dos Recursos Humanos, como a formação profissional dos trabalhadores e elaboração, gestão de perfis de competências;
- Apoiar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- Promover iniciativas para simplificação e racionalização de processos, no âmbito do funcionamento da unidade orgânica.
- Gestão da Segurança e Saúde no trabalho;
- Elaboração de Balanço Social;
- Elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização da Administração Pública (QUAR).
Habilitação Literária
- Licenciatura, preferencialmente em Direito ou Gestão de Recursos Humanos.
Mais informações e candidaturas [AQUI]
OE202509/0538 – Assistente Técnico | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- O posto de trabalho têm enquadramento na área de gestão de processos da Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro da Comissão Nacional de Proteção de Dados, para assegurar, entre outras, as funções de apoio ao serviço jurídico, gestão processual e relacionamento com os tribunais;
- É relevada a experiência comprovadamente detida pelos candidatos nas funções elencadas anteriormente, particularmente a experiência em gestão processual superior a 2 anos, bem como a experiência detida na utilização do sistema de gestão documental EDOC e do programa Microsoft Word;
- Serão, ainda, valoradas as formações efetuadas no âmbito dos Regulamento Geral de Proteção de Dados, Código do Procedimento Administrativo, Regime Geral das Contraordenações e outras na área jurídica.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).