A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) é uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República e tem como fim zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa, em especial a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (LADA).
Nos termos do LADA ( artigo 30.º, n.º1), compete à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos: Elaborar a sua regulamentação interna, a publicar na 2.ª série do Diário da República; Apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas nos termos dos artigos 16.º e 26.º; Emitir parecer sobre o acesso aos documentos administrativos, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º; Emitir parecer sobre a comunicação de documentos entre serviços e organismos da Administração Pública, a pedido da entidade requerida ou da interessada, a não ser que se anteveja risco de interconexão de dados, caso em que a questão é submetida à apreciação da Comissão Nacional de Proteção de Dados; Pronunciar-se sobre o sistema de registo e de classificação de documentos; entre outras.
À Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos cabe garantir o cumprimento das disposições legais que regulam o acesso aos documentos administrativos, designadamente através da emissão de pareceres e recomendações. Cabendo-lhe também apreciar as queixas que lhe sejam apresentadas.
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Caracterização do Posto de Trabalho
As funções inserem-se no domínio da área de Pessoal. As tarefas são as inerentes à gestão administrativa de recursos humanos e de apoio à sua gestão, nomeadamente:
- Cálculo e processamento de todas as remunerações e outros abonos, nomeadamente, ajudas de custo e trabalho suplementar e respetivos descontos;
- Submissão à CGA, Segurança Social e ADSE de todos os descontos;
- Gestão de todos os processos individuais, assiduidade dos trabalhadores, elaboração do mapa de férias;
- Reportes mensais e anuais exigidos por lei relacionados com pessoal;
- Elaboração de guias de reposição e lançamento no SRH;
- Carregamento, validação e envio de ficheiros de pagamentos a diversas entidades, designadamente, CGA, Segurança Social e ADSE;
- Emissão de DUC’s necessários ao cumprimento das obrigações legais, nomeadamente, IRS, Segurança Social, CGA e ADSE;
- Tratamento de acidentes de serviço;
- Organizar processos de aposentação;
- Indicação dos montantes relativos a despesas de pessoal a incluir no orçamento anual.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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