DGRDN Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

DGRDN está a recrutar para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional – DGRDN tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, entre outras funções, organiza o Dia da Defesa Nacional. Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.

O Dia da Defesa Nacional decorre em Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas.

Oferta – OE202409/0614 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Caracterização do Posto de Trabalho

Execução de atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, designadamente:

  • Elaborar e gerir o mapa de pessoal e assegurar a sua monitorização;
  • Apoiar na aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e assegurar a recolha e o tratamento de dados necessários ao seu adequado controlo e monitorização;
  • Apoiar na preparação do orçamento anual de recursos humanos;
  • Gestão dos processos de recrutamento e seleção de recursos humanos necessários à DGRDN.

Habilitações académicas

  • De acordo com o previsto no artigo 34.º conjugado com a na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e com o mapa de pessoal da DGRDN para 2024, os candidatos devem ser titulares de habilitação literária ao nível de licenciatura ou superior, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Observações: O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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