DGS - Direção Geral da Saúde

DGS está a recrutar Administrativo

A DGS, Direção-Geral da Saúde, é a autoridade de saúde do governo português, que funciona como um serviço do Ministério da Saúde, mas é dotado de autonomia administrativa.

A atuação da DGS, intersectorial, inserida num exigente contexto político e económico, de mudança social e ambiental, de contínua inovação e de transição demográfica, considera os determinantes que influenciam a saúde individual, familiar e coletiva e privilegia a divulgação da melhor informação e conhecimento técnico, de forma acessível e transparente.

A DGS tem como visão proteger e melhorar a saúde e bem-estar dos cidadãos, garantindo que, através da qualidade, da segurança e da redução de iniquidades em saúde, todos atinjam o seu potencial de saúde.

A missão da DGS é regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde e, ainda, a coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde.

Oferta – OE202409/0630 | Assistente Técnico | Mobilidade Interna – Lisboa

A Direção-Geral da Saúde está a recrutar por mobilidade um Assistente Técnico – Área administrativa. O recrutamento é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Caracterização do Posto de Trabalho

Atividades a exercer

  • Gestão de processos administrativos;
  • Elaboração de ofícios, informações, e-mails, convocatórias;
  • Gestão do arquivo e organização documental;
  • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador ao nível dos programas Excel, Word, Powerpoint;
  • Atendimento e encaminhamento de chamadas ou atendimento ao público em geral.

Habilitação Literária

  • 12º ano (ensino secundário).

Remuneração

  • Correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem (até ao limite da posição 3.ª da carreira de Assistente Técnico e ao nível remuneratório 9 da Tabela Remuneratória Única).

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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