A Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação (ME), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Trata-se do organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra – escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
Nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Educação tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.
A Direção-Geral da Educação dispõe de cerca de 176 trabalhadores, distribuídos pelos grupos de pessoal dirigente, técnico superior, trabalhadores da carreira de informática, assistente técnico, assistente operacional e 54 docentes requisitados.
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Caracterização do Posto de Trabalho
Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP.
Os trabalhadores a recrutar serão afetos à Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial (DGOP), tendo em vista o desempenho de funções na área financeira, designadamente:
- Elaboração dos orçamentos anuais e contas de gerência;
- Produção e reporte de informação, como fundos disponíveis, unidade de tesouraria, compromissos assumidos, pagamentos em atraso, entre outros;
- Registos no Sistema Central de Encargos Plurianuais;
- Elaboração de propostas de alterações orçamentais e respetivo registo;
- Registo e controlo da execução orçamental;
- Operações de reconciliação bancária da entidade;
- Realizar atividades que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente acometidas.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Gestão, Finanças, Contabilidade, Administração Pública ou outras áreas similares.