A Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação (ME), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Trata-se do organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra – escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
Nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Educação tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.
A Direção-Geral da Educação dispõe de cerca de 176 trabalhadores, distribuídos pelos grupos de pessoal dirigente, técnico superior, trabalhadores da carreira de informática, assistente técnico, assistente operacional e 54 docentes requisitados.
Oferta – OE202305/0060 – Especialista Informática Grau 1 Nível 2 – Lisboa
Procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de especialista de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação (DGE), para a exercer funções na Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas (DSIIT) da Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral (DSPAG).
Caracterização do Posto de Trabalho
Ao posto de trabalho a ocupar, corresponde o conteúdo funcional inerente à carreira de Especialista de Informática, em conformidade com o disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, para apoio a tarefas de gestão dos investimentos e reformas do Plano de Recuperação e Resiliência, tendo em vista a afetação à Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral (DSPAG) para o desempenho de funções na Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas (DSIIT), consubstanciadas ao exercício das seguintes funções:
- Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacional e tecnológico, dos produtos digitais produzidos em projetos no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência;
- Realizar testes e elaborar relatórios relativos aos produtos digitais criados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência;
- Utilizar múltiplos sistemas audiovisuais e multimédia;
- Integrar conteúdos de Audiovisual e Multimédia;
- Monitorizar a instalação de plataformas informáticas aplicadas à Multimédia.
Habilitação Literária
- Licenciatura na área de Informática e Multimédia ou áreas similares.