Direção-Geral das Autarquias Locais
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Direção-Geral das Autarquias Locais está a recrutar para a área Financeira

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço central da administração direta do Estado integrado no Ministério da Coesão Territorial.

Trata-se de um serviço do Estado que, desde 1974, foi assumindo diferentes designações – Direção-Geral da Administração Autárquica, Direção-Geral da Ação Regional e Local, Direção-Geral da Ação Regional, Gabinete de Apoio às Autarquias Locais e Direção-Geral da Administração Local, até passar a adotar a designação atual em 1998.

A Direção-Geral das Autarquias Locais é dirigida por uma Diretora-Geral, coadjuvada por três Subdiretores-Gerais, e constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares: Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA), Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros (DCAF), Departamento de Recuperação Financeira (DRF), Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações (DISII). Integra ainda, esta Direção-Geral, a equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais (UFE) e cinco unidades orgânicas flexíveis: Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), Divisão das Finanças Locais (DFL), Divisão Financeira (DF), Divisão de Programação (DP) e Divisão de Apoio ao Subsetor da Administração Local (DAESAL).

A DGAL Tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.

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Atribuições e competências

  • Assegurar os meios e os instrumentos necessários ao apoio e à cooperação técnica e financeira entre a administração central e a administração local autárquica, em articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);
  • Acompanhar o processo de descentralização de competências para as autarquias locais;
  • Estabelecer critérios, em colaboração com os organismos competentes, relativos às transferências financeiras para as autarquias locais e respetivas associações, as áreas metropolitanas, bem como sistematizar o respetivo processamento;
  • Conceber e desenvolver sistemas de informação relativos às autarquias locais no âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal;
  • Coordenar a aplicação do plano oficial de contabilidade das autarquias locais, propondo as normas e os procedimentos necessários à uniformização, simplificação e transparência do respetivo sistema contabilístico;
  • Acompanhar o funcionamento dos sistemas de organização e gestão implantados na administração local autárquica e propor as medidas adequadas à melhoria das respetivas eficiência e eficácia, bem como acompanhar as atividades dos vários setores da administração central com incidência na administração local autárquica, estabelecendo as necessárias articulações;
  • Prestar a informação e o apoio necessários à instrução dos processos legislativos de criação, extinção e alteração de autarquias locais e respetivas associações e áreas metropolitanas;
  • Assegurar, em colaboração com as entidades competentes, o acompanhamento das questões e o cumprimento dos acordos relacionados com a administração local autárquica aos níveis comunitário e internacional;
  • Acompanhar e monitorizar o endividamento das entidades autárquicas;
  • Assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico indispensável e os meios e os instrumentos necessários ao funcionamento do Fundo de Apoio Municipal (FAM);
  • Acompanhar o cumprimento dos normativos aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso no subsetor local;
  • Acompanhar a atividade empresarial local e as participações locais através da informação prestada pelas entidades públicas participantes e da cooperação com a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial;
  • Manter atualizado um registo de operações em regime de parceria público-privada ao nível da administração local;
  • Acompanhar a concretização das medidas dos programas operacionais cujos beneficiários sejam as autarquias locais;
  • Acompanhar medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial na União Europeia, no âmbito das autarquias locais, de forma a conhecer outras práticas de estratégia e intervenção;
  • Elaborar estudos de caraterização em matérias de incidência autárquica, recolhendo, para o efeito, os elementos estatísticos necessários e estabelecendo, para tais fins, as necessárias articulações com os diferentes serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado;
  • Outras que especialmente lhe sejam cometidas por via legal.

Habilitação Literária

  • Licenciatura.

Área de especialização preferencial

  • Finanças públicas;
    Economia;
  • Gestão pública na administração central e local;
  • Planeamento e administração pública.

Fatores preferenciais

  • Posse de outros ciclos de estudo, que não apenas a licenciatura;
  • Conhecimento da Administração Pública;
  • Conhecimento do organismo, da sua atividade e dos organismos similares, a nível nacional e internacional, nomeadamente nas áreas, atribuições e competências desta Direção-Geral;
  • Capacidade de articulação institucional, em particular com entidades relevantes do setor público e privado no âmbito das atribuições desta Direção-Geral;
  • Capacidade de liderança, visão estratégica e orientação para os resultados e serviço público;
  • Colaboração e motivação em contexto organizacional.

Experiência profissional preferencial

  • Exercício de cargos de direção na Administração Pública Central e Local;
  • Exercício de funções em áreas relevantes para a prossecução das atividades da Administração Pública Central e Local;
  • Conhecimentos aprofundados do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;

Remuneração

  • 3.481,69 € (vencimento base) + 640,42 € (despesas de representação).

Requisitos de admissão

  • O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis;
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal;
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão;
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

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Sobre Equipa E2

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A Equipa E2 é formada pelo João e Ana, profissionais com Mestrado em Gestão de Recursos Humanos e mais de 15 anos de experiência prática nas áreas de Recrutamento e Seleção. Com um profundo conhecimento do mercado de trabalho em Portugal, fundaram em 2013 o portal E2 Emprego e Estágios, hoje reconhecido como uma das principais plataformas nacionais de divulgação de ofertas de emprego e estágio em múltiplos setores.

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