A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço central da administração direta do Estado integrado no Ministério da Coesão Territorial.
Trata-se de um serviço do Estado que, desde 1974, foi assumindo diferentes designações – Direção-Geral da Administração Autárquica, Direção-Geral da Ação Regional e Local, Direção-Geral da Ação Regional, Gabinete de Apoio às Autarquias Locais e Direção-Geral da Administração Local, até passar a adotar a designação atual em 1998.
A Direção-Geral das Autarquias Locais é dirigida por uma Diretora-Geral, coadjuvada por três Subdiretores-Gerais, e constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares: Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas (DECEA), Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros (DCAF), Departamento de Recuperação Financeira (DRF), Departamento de Informática, Sistemas de Informação e Instalações (DISII). Integra ainda, esta Direção-Geral, a equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais (UFE) e cinco unidades orgânicas flexíveis: Divisão de Apoio Jurídico (DAJ), Divisão das Finanças Locais (DFL), Divisão Financeira (DF), Divisão de Programação (DP) e Divisão de Apoio ao Subsetor da Administração Local (DAESAL).
A DGAL Tem por missão a conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.
Oferta – OE202510/0120 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal na modalidade de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior no mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais.
Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho a ocupar corresponde à carreira de técnico superior (grau de complexidade funcional 3), a que corresponde o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, designadamente:
- Na área da Gestão Orçamental e Financeira – assegurar a gestão orçamental, garantindo a realização de todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis (Lei de Enquadramento Orçamental, SNC-AP e demais legislação em vigor); propor as alterações orçamentais que se revelem necessárias, bem como assegurar o controlo e acompanhamento da respetiva execução; Elaborar os pedidos de libertação de crédito, em conformidade com os normativos financeiros aplicáveis;
- Na área da Execução Orçamental e Prestação de Contas – elaborar a conta de gerência, bem como preparar os elementos necessários para a elaboração de relatórios de execução financeira e demais instrumentos de reporte interno e externo; elaborar e submeter, nos prazos estabelecidos, os instrumentos de reporte obrigatórios a entidades externas (nomeadamente EO, IGF, Tribunal de Contas e outras entidades de tutela);
- Na área da Despesa Pública – Garantir a tramitação processual da realização da despesa, desde a Proposta de Aquisição Bens e Serviços – Autorização de procedimento (NPD) até ao pagamento;
- Na área de Gestão de Tesouraria e Controlo Bancário – assegurar o controlo e acompanhamento de contas bancárias, incluindo a elaboração regular de reconciliações bancárias; promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
- Outras Atividades de Apoio Técnico-Administrativo – apoiar na preparação de elementos de análise financeira, projeções e cenários orçamentais; executar outras tarefas no âmbito da gestão orçamental e financeira que se revelem necessárias para o bom funcionamento da Divisão.
Habilitação Literária
- Licenciatura.
Observações: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira e categoria de assistente técnico, bem como indivíduos não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.