O Exército garante a prontidão e eficácia da componente terrestre das Forças Armadas, através da geração, preparação, aprontamento e sustentação das forças, para participar na defesa militar da República e contribuir para a defesa coletiva e para a segurança cooperativa, para a proteção e bem-estar das populações e para a salvaguarda do património nacional.
O Exército respeita o seu Legado Histórico, valoriza o Potencial Humano, promove uma forte Liderança, fomenta a Cooperação Nacional e Internacional, aposta na Inovação e Modernização e assegura um produto operacional de elevada Prontidão.
Um Exército credível, moderno, atrativo, de elevada prontidão e competência.
Um Exército pronto para a defesa militar da República e contribuinte ativo para a segurança cooperativa, para a proteção e bem-estar das populações e para a salvaguarda do património nacional.
Oferta – OE202509/0743 | Assistente Operacional (32 vagas) – Procedimento Concursal Comum
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 32 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de apoio de serviços, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
- Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
- Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Habilitação Literária
- Escolaridade obrigatória (tendo em consideração a data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Locais de trabalho
- Ref. 1: Centro de Psicologia Aplicada do Exército – Queluz;
- Ref. 2: Direção de Reabastecimento e Transportes (Centro de Produção e Venda de Fardamento e Equipamento) – Lisboa;
- Ref. 3: Escola das Armas – Mafra;
- Ref. 4: Escola de Sargentos do Exército – Caldas da Rainha;
- Ref. 5: Estabelecimento Prisional Militar – Tomar;
- Ref. 6: Laboratório Nacional do Medicamento – Lisboa;
- Ref. 7: Museu Militar de Bragança – Bragança;
- Ref. 8: Museu Militar de Elvas – Elvas;
- Ref. 9: Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 – Queluz;
- Ref. 10: Regimento de Artilharia n.º 4 – Leiria;
- Ref. 11: Regimento de Artilharia n.º 5 – Vendas Novas;
- Ref. 12: Regimento de Cavalaria n.º 3 – Estremoz;
- Ref. 13: Regimento de Comandos – Belas;
- Ref. 14: Regimento de Infantaria n.º 1 – Beja;
- Ref. 15: Regimento de Infantaria n.º 14 – Viseu;
- Ref. 16: Regimento de Lanceiros n.º 2 – Amadora;
- Ref. 17: Regimento de Manutenção – Entroncamento;
- Ref. 18: Unidade de Apoio da Brigada de Intervenção – Coimbra;
- Ref. 19: Unidade de Apoio da Brigada de Reação Rápida – Praia do Ribatejo;
- Ref. 20: Unidade de Apoio do Comando da Logística – Paço de Arcos;
- Ref. 21: Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército – Lisboa;
- Ref. 22: Unidade de Apoio da Zona Militar da Madeira – Funchal.
Observações: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.