A Inspeção-Geral da Administração Interna, abreviadamente designada por IGAI, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de setembro, o qual viria a ser alterado pelos Decretos-Lei n.º 154/96, de 31 de agosto, n.º 3/99, de 4 de janeiro, n.º 58/2012, de 14 de março e n.º 146/2012, de 12 de julho.
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes, ou cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
Oferta – OE202610/0329 | Assistente Técnico (2 vagas) – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
Os postos de trabalhos caraterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 2, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, a saber, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de gestão administrativa dos processos da competência da IGAI (queixas; reclamações; denúncias; processos de averiguações e de inquérito; processos disciplinares; sindicâncias; auditorias e inspeções), conforme consta do artigo 2.º do DL n.º 22/2021, de 15 de março, pelo qual foi aprovada a respetiva lei orgânica.
Pretende-se, em concreto, que os/as trabalhadores/as assegurem, nesse âmbito, as seguintes atividades:
- Proceder à abertura dos processos e praticar todos os atos relativos à sua distribuição;
- Assegurar o apoio administrativo transversal na área processual;
- Executar despachos e praticar todos os atos relativos ao desenvolvimento dos processos e controle de prazos;
- Produzir informação estatística do movimento processual;
- Proceder ao atendimento (presencial e telefónico) dos/as cidadãos/as que se dirigem à IGAI;
- Registar a entrada e saída de correspondência processual;
- Registar despachos, instruções de serviço, relatórios e decisões ministeriais, do/a Inspetor/a-Geral e do/a Subinspetor/a-Geral no âmbito processual;
- Manter atualizadas as bases de dados documentais.
A descrição do conteúdo funcional acima efetuada não prejudica a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem a respetiva desvalorização profissional.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).






