A Inspeção-Geral da Educação e Ciência – IGEC exerce a sua atividade no âmbito da educação pré-escolar e da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais e de educação extraescolar, junto dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública – incluindo os respetivos agrupamentos e centros de formação de escolas – e das redes privadas, cooperativa e solidária.
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência tem competência para intervir no sistema educativo, especificamente nos estabelecimentos da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior, bem como nos serviços da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação.
Compete-lhe acompanhar, controlar, auditar e avaliar, nas vertentes técnico-pedagógica e administrativo-financeira, as atividades da educação pré-escolar, escolar e extraescolar, das escolas e dos estabelecimentos de educação e ensino das redes pública, particular e cooperativa, e solidária, bem como dos estabelecimentos e cursos que ministram o ensino do Português no estrangeiro.
No âmbito do apoio técnico, compete-lhe propor e colaborar na preparação de medidas que visem a melhoria do sistema educativo; apoiar, pedagógica e administrativamente, os órgãos dos estabelecimentos de educação e ensino e representar a Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação nas estruturas de inspeção das escolas europeias.
Oferta – OE202604/0440 | Assistente Técnico (2 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa / Porto
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções de apoio administrativo nas várias áreas de atuação da IGEC, designadamente:
- Na receção e registo de correspondência no sistema de gestão documental e posterior reencaminhamento;
- No cumprimento de despachos e elaboração de ofícios;
- Na remessa de documentação às unidades orgânicas/equipas multidisciplinares, bem como a entidades externas, assegurando os respetivos registo e digitalização;
- Na organização e arquivo da informação, documentos e processos da unidade orgânica/equipa multidisciplinar.
Observações: A descrição dos conteúdos funcionais nos termos acima expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário);
Outros Requisitos
- Capacidade de organização e orientação para objetivos;
- Boa capacidade de comunicação e elevado espírito de equipa;
- Experiência na utilização de ferramentas informáticas, tais como Word, Excel,Outlook.
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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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