INMLCF Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses está a recrutar Assistentes Técnicos (9 vagas)

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, INMLCF, é a instituição nacional de referência na área científica da medicina legal e de outras ciências forenses, desenvolvendo a sua missão pericial em estreita articulação funcional com as autoridades judiciárias e judiciais no âmbito da administração da justiça, na observância das normas e dos princípios legais e éticos que asseguram o devido respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, cabe, no exercício das suas atribuições periciais forenses, cooperar com os tribunais, com o Ministério Público e com os órgãos de polícia criminal e demais serviços e entidades que intervêm no sistema de administração da justiça, realizando os exames e as perícias de medicina legal e forenses que lhe forem solicitados, nos termos da lei, bem como prestar-lhes apoio técnico e laboratorial especializado, no âmbito das suas atribuições.

O INMLCF, IP, tem como referência primordial o valor da administração da justiça e empenha-se activamente para que a sua intervenção nos processos judiciais sirva os interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

O INMLCF, IP, realiza a actividade pericial que lhe compete com autonomia técnica e científica, com isenção e imparcialidade, subordinado às normas legais processuais aplicáveis e às decisões das autoridades judiciárias e judiciais competentes.

Oferta – OE202409/0681 | Assistente Técnico (9 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Coimbra

Procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (Sede), mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Caracterização do posto de trabalho

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; designadamente:

  • Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, processamento e pessoal, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos e serviços incumbidos da prestação de bens e serviços;
  • Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação;
  • Assegurar trabalhos de digitação;
  • Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;
  • Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;
  • Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;
  • Organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos trabalhadores;
  • Apoiar na elaboração de processamento de remunerações, nos procedimentos concursais, etc.;
  • Colaborar em tarefas de gestão de recursos, gestão de projetos e gestão da qualidade;
  • Dominar ferramentas de informática na ótica do utilizador e utilização de ferramentas Web;
  • Prestar apoio de secretariado ao dirigente do serviço;
  • Estabelecer contactos telefónicos com outras entidades;
  • Proceder ao aprovisionamento do material necessário ao funcionamento dos serviços da área de atividade em que se integra;
  • Assegurar a receção e expedição da correspondência;
  • Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Habilitação Literária

  • 12º ano (ensino secundário).

Local de trabalho

Sede do INMLCF, I.P., em Coimbra:

  • Conselho Diretivo – 1 posto de trabalho;
  • Departamento de Administração Geral – 1 posto de trabalho;
  • Departamento de Investigação, Formação e Documentação – 1 posto de trabalho;
  • Gabinete de Assessoria Jurídica – 1 posto de trabalho;
  • Divisão Administrativa e Financeira – 2 postos de trabalho;
  • Divisão de Recursos Humanos – 1 posto de trabalho;
  • Unidade de Acompanhamento da Produção Pericial – 1 posto de trabalho;
  • Unidade de Intervenção Forense em Catástrofes – 1 posto de trabalho.

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