A Marinha é um Ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.
A missão da Marinha visa «CONTRIBUIR PARA QUE PORTUGAL USE O MAR» na medida dos seus interesses. Esse enunciado sintetiza numa frase simples a ação da Marinha para que o mar possa criar valor, tornando implícito um vasto conjunto de tarefas que a Marinha realiza, ou para as quais contribui, em múltiplos planos de atuação.
O cumprimento da missão da Marinha assenta num conjunto de processos chave, responsáveis pelos produtos operacional, científico e cultural, ou seja, o produto institucional da Marinha.
Nele se incluem as operações militares, como o combate à pirataria, as missões de embargo e de interdição marítima, o controlo da proliferação de armas de destruição massiva ou o resgate de cidadãos nacionais de territórios em situação de conflito; as ações de busca e salvamento marítimo, a fiscalização da pesca, o apoio à repressão de ilícitos marítimos em estreita colaboração com outros agentes do Estado, a investigação científica no apoio ao projeto de extensão da plataforma continental portuguesa e as atividades culturais museológicas, entre outras.
Oferta – Assistente Técnico | Área Funcional Administrativa (10 vagas) – Lisboa
Procedimento concursal comum para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área funcional Administrativa, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização dos postos de trabalho
Executar funções de natureza administrativa enquadradas em instruções dos escalões hierárquicos superiores, relativas a expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento de documentação, pessoal, logística, técnica de abastecimento e a outras áreas especificas do serviço, utilizando para o efeito processos manuais, informáticos, ou recorrendo a outros equipamentos auxiliares.
Nível Habilitacional
- 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.