MIH Ministério das Infraestruturas e da Habitação

MIH está a recrutar para o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação (MIH) é um departamento do Governo de Portugal responsável pela tutela e execução das políticas públicas respeitantes às atividades económicas, especialmente no que diz respeito aos setores das obras públicas e à habitação.

O Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) formula, conduz, executa e avalia as políticas de infraestruturas nas áreas da mobilidade, transportes e respetivas infraestruturas, incluindo a segurança dos mesmos, e das comunicações, bem como as políticas dos transportes marítimos e dos portos, incluindo a segurança dos mesmos, e as políticas de habitação, de reabilitação urbana, da construção e de imobiliário, incluindo a regulação dos contratos públicos.

Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro das Infraestruturas e Habitação exerce as competências legalmente previstas em relação às entidades do setor empresarial do Estado que atuam no âmbito das matérias identificadas no n.º 1, incluindo o Metro Mondego, S. A., a CP – Comboios de Portugal, E. P. E., e a Infraestruturas de Portugal, S. A., e gere a concessão de exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo Norte-Sul da região de Lisboa, bem como a Construção Pública, E. P. E., e a ESTAMO – Participações Imobiliárias, S. A., relativamente à respetiva atividade no domínio da habitação.

Oferta – OE202405/0411 | Investigador de Acidentes e Incidentes no Transporte Ferroviário | Contrato Individual de Trabalho – Lisboa

Procedimento concursal comum para constituição relação jurídica de emprego público a termo, para preenchimento de um posto de trabalho de investigador/a de acidentes ferroviários – Referência 2024/01.

Caracterização do Posto de Trabalho

  • Conduzir e realizar todas as tarefas necessárias ao bom desenvolvimento das investigações, em conformidade com o Manual de Investigação do GPIAAF, boas práticas e com o Decreto-Lei n.º 394/2007, e em articulação com a Chefia da Unidade;
  • Analisar diariamente, em regime de escala rotativa, os relatórios diários de circulação comunicados ao GPIAAF, para identificar ocorrências que devam ser sujeitas a processo de análise preliminar;
  • Proceder à análise preliminar das ocorrências selecionadas, recolhendo a informação necessária e propondo a sequência a dar-lhes;
  • Participar num regime de prevenção 24/24h em escala rotativa, nos termos do Manual de Investigação, deslocando-se ao local dos acidentes a qualquer hora;
  • Participar em reuniões ou missões, em Portugal ou no estrangeiro, no âmbito da sua atividade, sempre que para tal seja designado;
  • Participar, no âmbito das suas competências, na realização de ações de formação que o GPIAAF promova;
  • Executar todas as tarefas de âmbito administrativo que lhe compitam, em conformidade com os procedimentos em vigor no Gabinete; Controlar os ciclos de manutenção do equipamento especializado de medição do GPIAAF;
  • Desenvolver outras atividades no âmbito das atribuições do GPIAAF a que lhe seja determinada a colaboração, dentro das suas competências.

Requisitos habilitacionais

Perfil 1

  • Licenciatura (pré-Bolonha) ou Licenciatura e Mestrado (pós-Bolonha), ou superior, em área relevante para a investigação de acidentes ferroviários, nomeadamente, Engenharia ou outra área das ciências com aplicação direta para o exercício das funções a que se candidata, concluídos há pelo menos oito anos;
  • Experiência mínima comprovada de 12 anos no sector ferroviário após a conclusão da formação superior, incluindo o desempenho de ações de coordenação de equipas ou projetos, diretamente numa das seguintes áreas: segurança (“safety”), operação, material circulante, infraestrutura ou condução de comboios (no âmbito do certificado categoria B).

Perfil 2, como alternativa ao perfil 1

  • 12.º ano completo, ou superior;
  • Experiência mínima comprovada de 20 anos no sector ferroviário em funções numa ou mais das seguintes áreas: segurança (“safety”), operação, material circulante, infraestrutura ou condução de comboios (no âmbito do certificado categoria B), com no mínimo dez anos em funções com responsabilidades de coordenação de equipas ou projetos.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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