O Ministério das Finanças tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política financeira do Estado, promovendo a gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e gestão.
A Unidade de Implementação de Lei de Enquadramento Orçamental é constituída por um gabinete executivo, um gabinete técnico, e um gabinete de gestão e coordenação de projetos.
O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais é um orgão do Ministério das Finanças que tem como missão principal garantir o apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira.
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Área de Atuação
Diretor/a do Departamento de Serviços Financeiros do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, em harmonia com o disposto na Portaria n.º 227/2018, de 13 de agosto.
Conteúdo Funcional
Compete ao Diretor/a do Departamento de Serviços Financeiros do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais:
- Acompanhar o processo legislativo no âmbito dos serviços financeiros, com funções ao nível da sua análise, coordenação e representação;
- Monitorizar os desenvolvimentos ao nível dos mercados dos serviços financeiros;
- Preparar e assegurar a representação nacional nos Grupos de Trabalho referentes a serviços financeiros junto da Comissão Europeia e da OCDE.
Compete, em especial, ao DSF em matéria de estabilidade financeira desenvolver atividades ao nível da supervisão prudencial, mais diretamente no que respeita, designadamente:
- Ao setor bancário e dos valores mobiliários;
- À atividade seguradora;
- Às infraestruturas de mercado, em particular as contrapartes centrais;
- Às questões de ordem institucional, como a arquitetura de supervisão, na vertente nacional, europeia e internacional, a União Económica e Monetária e a União Bancária;
- À vertente macro prudencial.
Compete, em especial, ao DSF em matéria de política comportamental desenvolver atividades associadas ao funcionamento do mercado e afins da supervisão comportamental, designadamente no que respeita:
- Aos pagamentos e Fintech;
- Ao retalho, concretamente à comercialização e à distribuição de produtos de investimento, ao crédito, aos seguros e aos serviços de pagamento;
- Aos mercados de valores mobiliários e derivados;
- Aos fundos de investimento e pensões;
- À União dos Mercados de Capitais.
Requisitos
- Possuir licenciatura em Economia ou Direito;
- Possuir conhecimentos técnicos e aptidão para o exercício de funções de direção e coordenação, demonstradas através de experiência profissional nas áreas de atuação do Departamento para a qual é aberto o concurso,e e que decorrem da Portaria n.º 227/2018, de 13 de agosto, nomeadamente, aptidões no âmbito da regulamentação relativa a matéria prudencial e comportamental nos seguintes domínios:
- Setor bancário e segurador;
- Mercados de valores mobiliários e derivados;
- Infraestruturas de mercado, em particular as contrapartes centrais;
- Questões de ordem institucional, como a arquitetura de supervisão, na vertente nacional, europeia e internacional, a União Económica e Monetária e a União Bancária;
- União dos Mercados de Capitais.
- Vertente Macroprudencial;
- Pagamentos e Fintech e transição digital;
- Retalho, concretamente no respeitante à comercialização e à distribuição de produtos de investimento, produtos de investimento com base em seguros, à concessão de crédito, bem como aos demais seguros e aos serviços de pagamento;
- Fundos de investimento e pensões;
- Transição verde dos mercados financeiros: Financiamento sustentável.
- Experiência de representação e negociação em fóruns internacionais, nomeadamente ao nível da União europeia e da OCDE;
- Domínio avançado da língua inglesa.