O Prorama de Estágios Profissionais na Administração Pública – PEPAL – tem o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho a um leque mais abrangente de destinatários, potenciando a respetiva empregabilidade, o Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril.
A 6.ª edição do PEPAL – segunda fase é aberta a estágios para jovens com qualificações dos níveis 6 (licenciatura), 5 (qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos a nível superior) e 4 (ensino secundário por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses – cursos tecnológicos).
PEPAL 6.ª EDIÇÃO – 2.ª FASE – CONCURSOS DESERTOS – AVISOS DE PROCEDIMENTOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Na sequência de alguns procedimentos de recrutamento e seleção de estagiários da segunda fase da 6.ª edição do PEPAL terem ficado desertos, foi dada oportunidade de ser iniciado novo procedimento de seleção de estagiários, pela mesma entidade promotora, no cumprimento das vagas que lhe tinham sido atribuídas pelo Despacho n.º 8035/2019, de 11 de setembro.
Os jovens interessados em apresentar a sua candidatura devem utilizar o modelo do formulário de candidatura ao PEPAL, de acordo com o respetivo nível de qualificação, que deve ser enviado à entidade promotora do estágio, pela via indicada no respetivo aviso.
Ver lista de avisos de concursos abertos pelas entidades promotoras [AQUI]