A PSP – Polícia de Segurança Pública, é uma força de segurança portuguesa com as missões de defesa da legalidade democrática, de garantia da segurança interna e de defesa dos direitos dos cidadãos.
A PSP depende do membro do Governo responsável pela Administração Interna, a sua organização é única para todo o território nacional e está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura com respeito pela diferenciação entre funções policiais e funções gerais de gestão e administração públicas, obedecendo quanto às primeiras à hierarquia de comando e quanto às segundas às regras gerais de hierarquia da função pública.
Em situações de normalidade, as suas actividades são desenvolvidas de acordo com os objectivos e finalidades da política de segurança interna, com respeito pelos limites do respectivo enquadramento orgânico. Em situações de excepção, as suas atribuições são as decorrentes da legislação sobre defesa nacional, estado de sítio e estado de emergência.
A PSP tem como valores a permanente busca do ponto de equilíbrio nos conflitos de valor sempre presentes no plano da segurança interna, nomeadamente: liberdade versus segurança; e ordem pública versus direitos, liberdades e garantias.
A segurança é o primeiro factor de liberdade, pelo que é prioritário garantir a liberdade de circulação dos cidadãos em todo o tecido urbano, erradicar as zonas ditas “perigosas” da cidade e proporcionar aos cidadãos uma sensação de segurança.
Oferta – Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP)
- Ser cidadão português;
- Ter menos de 21 anos em 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso (2023), ou seja, nascidos até ao ano 2003 inclusive;
- Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos;
- Ser titular de um ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí-lo nesse mesmo ano, até à data do encerramento do concrso(cfr. Art. 3.º, n.º 1, al. D) da Portaria n.º 230/2010);
- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o estabelecimento/curso, nos termos fixados pela Comissão Nacional Acesso ao Ensino Superior, até à data do encerramento
do concurso (cfr.Art. 3.º, n.º 1, al. E) da Portaria nº 230/20);-prova ingresso de Português e obtido classificação igual ou superior a 100 pts (10 valores); - Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
- Condições Especiais de Admissão (aplicáveis apenas para elementos da Classe de Agentes e de Chefes da PSP):
- 2 (dois) anos de serviço efetivo após ingresso na respetiva carreira, até 31 de Agosto, do ano em que se realiza o concurs(2023). O tempo de curso de Formação conta para os 2 anos. Contabiliza-se desde a data da incorporação no CFA-Curso de Formação de Agentes/EPP;
- Completem 35 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que se realiza o concurso (2023), ou seja, nascidos até 1988.
Nota: Quota de reserva de até 30% do nº total de vagas (art.122.º DL n.º 243/2015) para candidatos que já são polícias.