Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) são um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja criação, determinada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006, de 30 de Março, que aprovou o PRACE, obedeceu aos princípios enformadores da ação social complementar – adequação, não cumulação e responsabilidade do Estado – pretendendo-se garantir, simultaneamente, a eficácia, eficiência e economia dos serviços, bem como obviar às grandes disparidades entre os diversos serviços sociais quer em termos de funcionamento, quer em termos de tipo e montante dos benefícios concedidos.
Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como missão assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza.
Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como atribuições:
- Contribuir para a definição de um sistema de ação social complementar coerente e transversal a toda a administração central do Estado e assegurar a sua implementação;
- Propor a definição das condições de acesso aos benefícios de ação social complementar;
- Garantir a gestão dos benefícios de ação social complementar;
- Assegurar uma adequada gestão das receitas, designadamente as provenientes de quotizações;
- Recolher e manter permanentemente atualizada informação sobre o universo de beneficiários e de benefícios concedidos.
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Funções
- Assegurar a abertura, segurança, manutenção, funcionamento e encerramento dos centros;
- Apoiar na proposta da aquisição de serviços, acompanhando o respetivo procedimento, em articulação com a área financeira;
- Apoiar o desenvolvimento dos serviços prestados propondo correções necessárias;
- Colaborar na proposta mensal do Plano de Atividades e apoiar e assegurar a sua divulgação;
- Apoiar a gestão administrativa e financeira;
- Colaborar no desenvolvimento de atividades móveis e fixas, promovendo participação ativa do beneficiário do Centro;
- Efetuar prospeção de locais a visitar, contactar as entidades e solicitar facilidades de acesso;
- Participar nas reuniões mensais intra equipas para preparação e organização das atividades a propor, identificação e resolução de problemas detetados, definição de linhas de atuação, entre outros;
- Auxiliar na monitorização e avaliação das atividades;
- Elaborar mapas estatísticos, documentos/estudos de apoio à Gestão.