Supremo Tribunal Administrativo está a recrutar para a Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros

Supremo Tribunal Administrativo

O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, aos quais compete o julgamento de litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, nos termos compreendidos pelo âmbito de jurisdição previsto no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).

Tem sede em Lisboa e jurisdição sobre todo o território nacional.

O Supremo Tribunal Administrativo funciona por secções e em plenário. Compreende duas secções, a de Contencioso Administrativo (1.ª Secção) e a de Contencioso Tributário (2.ª Secção), que funcionam em formação de três juízes ou em pleno. Cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo presidente do Tribunal, pelo respetivo vice-presidente e pelos restantes juízes para ela nomeados.

Oferta – OE202604/0401 | Assistente Técnico (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal comum para recrutamento, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo (STA) para o exercício de funções na Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros.

Caracterização do posto de trabalho

As enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente técnico nos termos definidos no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

  • Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, contabilizar faltas e ausências em geral;
  • Elaborar mapas para diversos fins; processar vencimentos e outros abonos;
  • Registar e encaminhar a correspondência relativa a recursos humanos;
  • Recolher e tratar os dados de registos de assiduidade;
  • Assegurar a inscrição e reinscrição de trabalhadores na Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e ADSE, instruir processos de juntas médicas, doenças, aposentação e acidentes de serviço.

Habilitação Literária

  • 12º ano (ensino secundário).

Requisitos

Especiais

  • Ser detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido;
  • Estar integrado na carreira de assistente técnico;
  • Área de formação académica exigida: Ensino secundário completo (12.º ano ou equivalente), conforme decorre dos artigos 18.º e 34.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
  • Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal da STA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

Preferenciais

  • Bom domínio do SRH, SIC, SIGO, RAFE, ADSE DIRETA, CGA/RCI e Segurança Social Direta, bem como domínio consolidado de ferramentas Word, Excel e Outlook.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.

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