O Tribunal Constitucional é um verdadeiro tribunal, tal como os demais tribunais previstos na Constituição. Mas, por um lado, é mais do que um tribunal, é um órgão constitucional e, por outro, é um tribunal que apresenta importantes especificidades quanto à sua composição, competência e funcionamento.
Como órgão constitucional, o Tribunal Constitucional tem uma posição e uma intervenção específicas no sistema constitucional do poder político: declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas, nomeadamente, das legislativas, o que implica a sua cessação de vigência; competências quanto ao Presidente da República e quanto aos referendos nacionais e locais, e em matéria de partidos políticos, de titulares de cargos políticos e de eleições.
Como tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os tribunais: é um órgão de soberania (artigo 202º da Constituição); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas, diferentemente dos demais tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas directamente na Constituição; os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República; dispõe de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio, inscrito separadamente entre os “encargos gerais do Estado”; e define, ele próprio, as questões relativas à delimitação da sua competência.
Oferta – OE202509/0758 | Técnico Superior | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho a prover integra a Secção Financeira do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) e compreende o desempenho das seguintes funções:
- Executar as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, Reporta diretamente à Direção do Departamento Administrativo e Financeiro;
- Elaboração de mapas contabilísticos de controlo mensal da receita e da despesa;
- Elaboração dos reportes mensais e trimestrais obrigatórios (contacto com as diferentes plataformas como SIGO, SOL,…);
- Elaboração e apresentação de relatório da execução orçamental, trimestralmente, até ao dia 30 do mês seguinte ao do termo do trimestre;
- Elaboração e submissão da Conta de Gerência, nomeadamente elaboração e apresentação do Relatório de Gestão, assim como as Demonstrações Financeiras, as Demonstrações Orçamentais e respetivos Anexos, em cumprimento do disposto na Lei de Enquadramento Orçamental e com observância da Instrução do Tribunal de Contas;
- Registo orçamental da despesa em Gerfip (cabimentos, compromissos, obrigações);
- Elaboração de informações internas de suporte aos processos de execução orçamental;
- Preparação e submissão da proposta de Orçamento anual, de acordo com as instruções da Circular divulgada pela Entidade Orçamental.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Gestão, Contabilidade, Economia ou Finanças.
Requisitos
- Conhecimentos informáticos elevados, em especial das aplicações Word e Excel;
- Conhecimento elevado Sistema de Normalização Contabilística para administrações públicas – SNC-AP.
Competências
- Orientação para o serviço público;
- Orientação para a colaboração;
- Orientação para os resultados;
- Análise critica e resolução de problemas;
- Gestão do conhecimento;
- Iniciativa;
- Organização, planeamento e gestão de projetos;
- Tomada de decisão.