Vistos de trabalho para Angola

Se está a pensar tentar a sua sorte neste país tropical, anote quais os documentos de que precisa para obter um visto de trabalho. São 15:

1. Carta da entidade contratante, a solicitar o visto, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar o visto de Trabalho (a carta deverá deter o logótipo da empresa, carimbo da empresa e assinatura do responsável)

2. Formulário e ficha devidamente preenchidos com LETRA DE IMPRENSA e em tinta preta, sem erro nem rasura e assinado pelo beneficiário

3. Passaporte com validade superior a 9 meses e com 2 páginas livres para aposição do visto

4. Fotocópias das páginas principais do passaporte

5. Duas (2) fotografias tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (Salvo por recomendação medica comprovada). As fotografias devem ser coladas no formulário e na ficha de cor amarela

6. Registo Criminal, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral

7. Atestado Médico, passado pelo respectivo Centro de Saúde, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral

8. Declaração de compromisso de obediência às leis vigentes na República de Angola (com assinatura reconhecida pelo notário, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado)

9. Certificado de Habilitações Literárias ou Profissional, visado pelo (MNE) Ministério dos Negócios Estrangeiros e Portugal e pelo Consulado Geral

10.Curriculum Vitae (Original)

11.Contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho efetuado pela empresa contratante em Angola (original), reconhecido no Notário em Angola

12.PARECER, favorável do Ministério da administração e empresas públicas, Emprego e Segurança Social para os casos de instituições públicas ou do órgão de tutela da atividade para os casos de instituições ou empresas privadas

13.Alvará de Licença Comercial da empresa (privada) contratante em Angola

14.Diário da República contendo a publicação da constituição da empresa (privada) contratante

15. D.A.R Documentos de Arrecadação de Receita (actualizado), no caso de instituições ou empresas privadas – isto quer dizer que a empresa que está a contratar o trabalhador português tem de ter os impostos em dia

O 11º e 12º documentos são essenciais. O Consulado reserva-se ao direito de pedir outros documentos ou realizar entrevistas em alguns casos que considere relevantes.

«O visto deve ser utilizado 60 dias após a sua concessão e é válido por 1 ano de estadia em Angola, prorrogável por duas vezes», lê-se no site da entidade.

O pedido de vistos é tratado presencialmente, no Consulado Geral de Angola em Lisboa, às terças e quintas-feiras, a partir das 9h, com a senha F.