Foi publicada a Portaria nº 26/2015 que revê a medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego permitindo alargar o número de desempregados abrangidos.
Esta medida consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo IEFP ou se coloquem pelos próprios meios, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber.
Consulte as condições de acesso à medida no regulamento específico e no guia de apoio ao candidato disponíveis na página incentivo à aceitação de ofertas deste portal. Para mais informações ou esclarecimentos contacte pelo telefone 808 200 670, nos dias úteis das 8h às 20h.
A medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, que vigora desde julho de 2012, foi revista através da Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro, tendo sido introduzidas as seguintes alterações:
Alterações | Agora | Antes |
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Tempo mínimo de inscrição nos serviços do IEFP | Mais de 3 mesesAos desempregados com 45 ou mais anos não têm tempo mínimo de inscrição | Mais de 6 meses |
Contratos de trabalho | Novo contrato e renovação ou conversão em contrato sem termo de contrato a termo mesmo que o período de subsídio seja inferior a 3 meses | Novo contrato, mesmo que o período de subsídio seja inferior a 6 meses |
Período remanescente da prestação de desemprego | 3 meses | 6 meses |
Cumulação com outras medidas | Estímulo Emprego e Isenção de TSU | Não cumulável |
Desburocratização | Não há obrigação de apresentar a declaração do empregador em como não beneficia de nenhum apoio para o posto de trabalho |
Mais informações [AQUI] (IEFP)