A ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho, é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade públicos e privados.
A Autoridade para as Condições do Trabalho, que assumiu as atribuições da Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, tem a sede em Lisboa e dispõe de 32 serviços desconcentrados.
A estrutura nuclear da ACT integra os Serviços Centrais sediados em Lisboa, bem como respetivas delegações, cuja área territorial de jurisdição correspondente às unidades de nível III das nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).
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Caracterização do Posto de Trabalho
- Elaborar propostas de definição de objetivos a atingir nos domínios da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
- Elaborar propostas de programas e projetos de ação no domínio da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, com vista a assegurar, nomeadamente, a sua integração na elaboração do plano anual de atividades da ACT, bem como a avaliação da sua execução;
- Gerir e avaliar programas e projetos de ação nos domínios da promoção das condições de segurança, saúde e bem-estar no trabalho e prevenção dos riscos profissionais;
- Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, nomeadamente, a recolha e o tratamento da informação sobre os fatores de risco profissional, bem como a sinistralidade laboral e doenças profissionais ou relacionadas com o trabalho;
- Assegurar a assessoria técnica e apoio à atividade de promoção da segurança e saúde no trabalho;
- Promover, organizar e participar em campanhas e eventos de informação e sensibilização no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho e prevenção de riscos profissionais;
- Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicas no âmbito da SST;
- Participar em grupos de trabalho internos e externos;
- Assegurar a instrução de processos de regulação da atividade formativa e de certificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho.
Habilitação Literária
- Licenciatura, preferencialmente na área da Segurança e Saúde no Trabalho, Ciências.
Outros Requisitos
- Formação inicial de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (preferencial);
- Experiência na área da segurança e saúde no trabalho (preferencial);
- Competências de:
- Organização e Planeamento;
- Comunicação, relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e cooperação;
- Análise crítica e resolução de problemas.






