APA Agência Portuguesa do Ambiente

Agência Portuguesa do Ambiente está a recrutar para vários Departamentos (102 vagas)

A Agência Portuguesa do Ambiente, APA, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com tutela do Ministério do Ambiente e da Ação Climática e dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Resulta da fusão, em 2012, da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, das 5 Administrações de Região Hidrográfica, da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente.

A APA tem sede na Amadora e 5 Administrações de Região Hidrográfica (ARH) desconcentradas no território de Portugal Continental: ARH do Norte, ARH do Centro, ARH do Tejo e Oeste, ARH do Alentejo e ARH do Algarve.

A APA tem competências de monitorização, planeamento e avaliação, licenciamento e fiscalização, sendo por isso o principal regulador ambiental em Portugal.

Oferta – Técnico Superior (102 vagas)

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, sem ou com vínculo de emprego público, para ocupação de 102 postos de trabalho do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), da carreira e categoria de técnico superior, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Caracterização dos postos de trabalho

As funções, conforme descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º LTFP serão desenvolvidas no âmbito das atribuições dos seguintes departamentos:

  • Ao Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA), conforme previsto no artigo 3.º dos Estatutos da APA, I. P.;
  • Ao Departamento de Gestão Ambiental (DGA), conforme previsto no artigo 4.º dos Estatutos da APA, I. P.;
  • Ao Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental (DGLA), conforme previsto no artigo 8.º dos Estatutos da APA, I. P.;
  • Ao Departamento de Avaliação Ambiental (DAIA), conforme previsto no artigo 10.º dos Estatutos da APA, I. P.;
  • Ao Departamento de Estratégia e Análise Económica (DEAE), conforme previsto no artigo 9.º dos Estatutos da APA, I. P.;
  • Ao Departamento de Resíduos (DRES), conforme previsto no artigo 7.º dos Estatutos da APA, I. P.;
  • Ao Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental (DCOM), conforme previsto no artigo 13.º dos Estatutos da APA, I. P.;
  • Ao Departamento de Emergências e Proteção Radiológica (DEPR), conforme previsto no artigo 17.º dos Estatutos da APA, I. P.;
  • Ao Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI), conforme previsto no artigo 15.º dos Estatutos da APA, I. P.;
  • Ao Laboratório de Referência do Ambiente (LRA), conforme previsto no ponto 2 do Despacho n.º 5271/2013 de 19 de abril.

Formação académica exigida

  • Licenciatura em Engenharia do Ambiente, Química, Civil, Mecânica, Eletrotécnica, Geológica e/ou de Minas;
  • Ciências e/ou Gestão do Ambiente;
  • Física;
  • Química ou Bioquímica;
  • Biologia;
  • Geologia;
  • Planeamento e/ou Ordenamento do Território e Sistemas de Informação Geográfica.

Com inscrição ativa ou em condições de ser reativada, na respetiva Ordem Profissional, quando exigido, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Âmbito do recrutamento

  • Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem ou com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

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