A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem como atribuições assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo, dos direitos aduaneiros e demais tributos que lhe incumbe administrar, bem como arrecadar e cobrar outras receitas do Estado ou pessoas coletivas de direito público; exercer a ação de inspeção tributária, garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e aduaneiras e apoiá-los no cumprimento das mesmas; entre outras.
A Autoridade Tributária e Aduaneira é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por doze subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Oferta – OE202412/0816 | Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação (10 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum, para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho, na categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal da AT.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Os postos de trabalho a preencher correspondem à carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, tendo como conteúdo funcional o descrito no anexo III ao Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, a que se refere o respetivo artigo 10.º.
Habilitação Literária
- Licenciatura, ou grau académico superior, que corresponda às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática, do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática, em concreto nas áreas 480 Informática, 481 Ciências informáticas, 482 Informática na óptica do utilizador e 489 Informática — programas não classificados noutra área de formação, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação – CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Âmbito de recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.