O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a sua Lei Orgânica, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Cabe ao Banco de Portugal gerir as disponibilidades externas do País – em euros, moeda estrangeira e ouro – e outras que lhe estejam cometidas. Gere também parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.
O Banco de Portugal regula e supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento para garantir a segurança dos fundos que lhes foram confiados. Aplica medidas preventivas e sancionatórias.
Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores).
O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE).
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Responsabilidades
- Avaliar o cumprimento do quadro normativo em vigor e a conduta das instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica na comercialização dos produtos e serviços bancários, através da realização de inspeções “cliente mistério” e de ações credenciadas;
- Propor as medidas adequadas nos casos em que sejam detetados indícios de violação de normas aplicáveis;
- Participar em grupos de trabalho no âmbito de iniciativas regulamentares, formação financeira ou outras.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com parte curricular do mestrado concluída, nas áreas de Economia, Gestão, Finanças ou em áreas conexas, com classificação final igual ou superior a 14 valores;
- Experiência profissional mínima de dois anos no exercício de funções no sector financeiro em áreas ligadas à comercialização, contratação e controlo de operações bancárias de retalho, nomeadamente em áreas de gestão de produtos, de compliance ou de auditoria, interna ou externa;
- Conhecimento do sistema bancário português, dos produtos e serviços bancários, e do enquadramento normativo aplicável, nomeadamente ao nível da supervisão comportamental (condição preferencial);
- Domínio da língua Inglesa (oral e escrito);
- Capacidade de análise e de tratamento de quantitativo e qualitativo de dados;
- Conhecimentos sólidos na utilização de tecnologias de informação nomeadamente no que respeita a ferramentas Office, SAS, SQL e outros sistemas de exploração de informação;
- Iniciativa, autonomia, espírito crítico e sentido de responsabilidade;
- Capacidade de planeamento e de organização, de desenvolvimento de trabalho em equipa e de relacionamento interpessoal;
- Capacidade para comunicar de forma clara e concisa.