Câmara Municipal do Porto

Câmara Municipal do Porto está a recrutar para a área de Gestão dos Processos Urbanísticos

A Câmara Municipal do Porto é o órgão executivo do município do Porto, tendo por missão definir e executar políticas que promovam o desenvolvimento do concelho. A Câmara Municipal do Porto é a segunda maior do país, sendo composta por vários vereadores, representando diferentes forças políticas.

O Porto é a segunda maior cidade de Portugal. A sua área metropolitana é constituída pelos municípios adjacentes que formam entre si um único aglomerado urbano que conta com cerca de 2 479 000 habitantes. O concelho é constituído por sete freguesias. Na verdade, três delas são “Uniões” de freguesias, resultantes da reforma administrativa concretizada em 2013, com as eleições autárquicas desse ano.

As empresas públicas de âmbito municipal visam satisfazer necessidades coletivas da população do Município do Porto. Regem-se pelo regime jurídico da atividade empresarial local, consagrado na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e, no que ali não for especialmente regulado, pela lei comercial e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial do Estado.

No Porto, existem seis empresas municipais: a Ágora – Cultura e Desporto do Porto, Águas e Energia do Porto, Domus Social, GO Porto, Porto Ambiente e Porto Vivo, SRU (Sociedade de Reabilitação Urbana).

A 29 de setembro de 2014, a Câmara do Porto apresentou a primeira marca gráfica de cidade. Foi designada “Porto.” e desdobra-se na identidade corporativa da autarquia e das suas empresas municipais.

Atualmente, a marca é vista internacionalmente como um case study de sucesso em marcas de cidade, sendo apresentada em todo o mundo.

Oferta – Técnico Superior – Porto

Atividades a exercer

  • Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
  • Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da gestão urbanística, nomeadamente, apreciação dos pedidos de promoção de operações urbanísticas;
  • Análise dos projetos e emissão de alvarás de licenciamento;
  • Verifica e salvaguarda a correta instrução dos processos.

Nível habilitacional

  • Licenciatura ou grau académico superior em Arquitetura (CNAEF 581 – Arquitetura e Urbanismo) ou em Engenharia Civil (CNAEF 582 – Construção Civil e Engenharia Civil), com inscrição na respetiva Ordem., sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

Âmbito

  • Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Remuneração Base

  • 1385.99 € [1ª posição, nível 16 da TRU]

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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