Sabia que?
Pode transportar num veículo particular, para além do combustível no depósito permanente do veículo, para seu uso pessoal, até 60 litros de combustíveis adquiridos e sujeitos a impostos em Portugal, acompanhado de fatura comprovativa. Caso seja adquirido em Espanha, por exemplo, essa quantidade é restringida a 10 litros.
O combustível deve ser transportado em recipientes para combustíveis portáteis (como, por exemplo, jerricans), devidamente homologados e dentro do prazo de validade, devem manter-se bem fechados e estanques nas condições normais de transporte;
Em situações de notória escassez ou quando haja prejuízo do regular abastecimento do mercado, pode ser criada uma norma legal com carácter temporário que imponha limitações. Assim, caso adquira quantidades manifestamente desproporcionais às suas necessidades, pode incorrer no CRIME de açambarcamento de adquirente;
No interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis, com restrições de capacidade nas situações exclusivamente referentes a GPL ou gás distinto de GPL.
Nas arrecadações dos condóminos é proibido armazenar:
- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C;
- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 21 e 55º C, em quantidades superiores a 10 l (por exemplo a gasolina 95 ou 98);
- Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55º C, em quantidades superiores a 20 l (gasóleo);
- Gases combustíveis ou tóxicos.
A GNR aconselha:
- Não altere os hábitos de consumo de combustíveis;
- Não faça deslocações desnecessárias;
- Evite transportar combustíveis no interior da viatura;
- Não armazene combustíveis nas habitações ou espaços comuns;
- Prepare as viagens de modo a que o combustível que tenha na viatura, seja suficiente para a deslocação que se propõe.