A Comunidade Intermunicipal do Algarve – AMAL é uma pessoa coletiva de direito público e natureza associativa, é formada pelos 16 Municípios do Algarve – Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
Em 13 de março de 1992 foi constituída a Associação de Municípios do Algarve, atualmente designada por Comunidade Intermunicipal, de acordo com o disposto no Estatuto das Entidades Intermunicipais, aprovado pela na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Os atuais estatutos foram publicados na 2.ª Série do Diário da República, em 20 de junho de 2016.
A Comunidade Intermunicipal do Algarve é constituída pelos seguintes órgãos: Assembleia Intermunicipal, Conselho Intermunicipal e Secretariado Executivo Intermunicipal.
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A cogestão do Parque Natural da Ria Formosa e da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim tem por base a assinatura de um protocolo de colaboração técnica e financeira entre o Fundo Ambiental, a AMAL e o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, que tem como principal objectivo garantir o apoio técnico e operacional, dedicado e em exclusividade, à implementação das actividades consideradas prioritárias no âmbito da promoção da cogestão das áreas protegidas, definida no Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, com objectivos específicos a atingir em duas fases:
- 1.ª fase – Arranque do modelo de cogestão;
- 2.ª fase – Consolidação do modelo de cogestão.
Habilitações
- Licenciatura em Engenharia, Direito, Planeamento, Geografia ou outras consideradas adequadas para a função.
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica
- Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.