O Conselho das Finanças Públicas – CFP foi criado por iniciativa nacional em maio de 2011, no final da XI Legislatura, na quinta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental. Em Portugal, a necessidade de criar um órgão desta natureza já era reconhecida há algum tempo. Este compromisso foi subscrito em outubro de 2010 pelos dois partidos políticos com maior representação parlamentar, antes mesmo da aprovação da orientação europeia nesta matéria.
O Conselho das Finanças Públicas tem por missão “pronunciar-se sobre os objetivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e ao cumprimento da regra sobre o saldo orçamental, da regra da despesa da administração central e das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais previstas nas respetivas leis de financiamento.” Esta avaliação independente, promotora da transparência orçamental, contribui para a qualidade da democracia e das decisões de política económica e para o reforço da credibilidade financeira do Estado, nos termos dos Estatutos do CFP.
Oferta – Jurista – Lisboa
Requisitos
- Licenciatura em Direito;
- Capacidade para prestar assessoria jurídica, incluindo a produção de pareceres e notas informativas sobre questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito das atividades do CFP, designadamente com vista a assegurar a legalidade e segurança jurídica dos atos administrativos a praticar pelos seus órgãos ou agentes de decisão;
- Capacidade para assegurar toda a tramitação jurídica adequada, incluindo a preparação final dos contratos, designadamente no âmbito dos seguintes procedimentos:
- Contratação pública, mormente no que diz respeito à aquisição de bens e serviços, incluindo apoio jurídico às tarefas dos júris, se a estes houver lugar, no quadro da aplicação do Código dos Contratos Públicos, de regimes de autorização de despesa pública e demais legislação conexa;
- De natureza laboral, que envolva a aplicação do Código do Trabalho e outra legislação aplicável ao universo dos trabalhadores do CFP;
- Recrutamento de pessoal, que envolva aplicação das regras de recrutamento e critérios de seleção, incluindo apoio jurídico às tarefas dos júris, se a estes houver lugar.
- Predisposição e capacidade para receber formação adequada com vista a poder desempenhar funções no âmbito do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), maxime a função de encarregado de proteção de dados do CFP;
- Capacidade para triar e acompanhar a evolução da legislação nacional e europeia que seja do interesse do CFP, quer no âmbito da sua missão, quer nas áreas de suporte da sua atividade, orientando os serviços (v.g. área administrativa, financeira e tecnológica) quanto à sua aplicação;
- Capacidade para prestação de apoio na área administrativa e financeira e no âmbito destas matérias;
- Capacidade para realizar análises de situações e processos de elevada complexidade e especificidade, designadamente as que envolvam questões resultantes da natureza jurídica particular do CFP enquanto entidade administrativa independente.
Os métodos de seleção consistem em análise curricular, complementada por entrevista profissional, sendo que apenas os/as candidatos/as pré-selecionados/as na análise curricular serão contactados para a realização de entrevista. Os critérios de avaliação foram definidos na Ata n.º 1 do Júri do Recrutamento.
Candidaturas: até ao dia 30 de setembro de 2026.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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