O Conselho Nacional de Educação foi criado em 1982, pelo Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril, como um órgão superior de consulta do então Ministro da Educação e das Universidades, com o objetivo de “propor medidas que [garantissem] a adequação permanente do sistema educativo aos interesses dos cidadãos portugueses”.
O Conselho Nacional de Educação é um órgão independente, com funções consultivas, sendo o presidente eleito pela Assembleia da República.
Ao Conselho Nacional de Educação compete emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à educação, por iniciativa própria ou em resposta a solicitações apresentadas pela Assembleia da República e pelo Governo.
O CNE tem por missão proporcionar a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política educativa (Lei Orgânica – DL n.º 21/2015).
Ofertas – Mobilidade Interna
OE202501/0391 – Assistente Operacional – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
O Conselho Nacional de Educação. pretende proceder ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, por recurso à mobilidade de trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções de motorista no Conselho Nacional de Educação, com as seguintes atribuições/competências genéricas:
- Conduzir a(s) viatura(s) segundo os percursos necessários ao desenvolvimento do serviço, respeitando as regras de segurança e comodidade;
- Preencher e entregar diariamente ao serviço responsável o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido;
- Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente;
- Assegurar o bom estado de funcionamento do(s) veículo(s) e a sua limpeza.
Habilitação Literária
- 9º ano (3º ciclo ensino básico).
Mais informações e candidaturas [AQUI]
OE202501/0392 – Assistente Técnico – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- O Conselho Nacional de Educação (CNE) pretende proceder ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (AT), por recurso à mobilidade de trabalhadores, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções de apoio administrativo às atividades do CNE, nomeadamente nas áreas administrativa, contabilística e financeira.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).