A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, DGAV, tem por missão a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária é investida nas funções de Autoridade Sanitária Veterinária e Fitossanitária Nacional, de Autoridade Nacional para os Medicamentos Veterinários e de Autoridade responsável pela gestão do Sistema de Segurança dos Alimentos.
A DGAV tem como visão ser uma entidade de referência, na defesa da segurança dos alimentos, da proteção dos animais, da sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade, com vista à melhoria substancial da proteção da saúde pública e da promoção da saúde e bem-estar das populações.
A DGAV adota praticas para assegurar o direito dos utentes, partes interessadas e público em geral ao acesso à informação sobre o andamento dos atos administrativos e da cognoscibilidade dos diversos atos.
Oferta – Técnico Superior (14 vagas)
Procedimento concursal comum para preenchimento de 14 postos (14) de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior.
Caracterização do Posto de Trabalho
As funções na categoria de técnico superior encontram-se em conformidade com o conteúdo funcional no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente:
Serviços Centrais (Refs. A)
- Elaboração de propostas legislativas nas áreas da proteção dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, companhia, em parques zoológicos, circos e relativamente aos CAMV;
- Elaboração, monitorização e supervisão dos planos de controlo de proteção dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, companhia e em parques zoológicos, bem como no que se refere aos CAMV e relativamente aos animais detidos em circos;
- Proceder à emissão de licenças e autorizações de funcionamento nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos, em parques zoológicos e CAMV bem como providenciar a manutenção dos respetivos registos;
- Proceder à emissão de autorizações previstas na legislação dos animais para fins experimentais, muito em concreto no que se refere aos estabelecimentos, projetos e à creditação dos investigadores, bem como compilar os dados estatísticos neste âmbito e reportá-los à Comissão Europeia;
- Proceder à emissão de pareceres relativos aos CAMV e aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente nas unidades destinadas à experimentação animal e parques zoológicos;
- Participação na definição das especificações técnicas dos sistemas de informação de suporte do plano de controlo de bem-estar animal de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos, em parques zoológicos e CAMV e dos indicadores técnicos neste âmbito;
- Apoio na preparação dos avisos relativos à campanha de apoio dos animais de companhia e na tramitação dos processos inerentes a estes avisos;
- Apoio na coordenação e execução de programas de controlo das populações de animais de companhia, incluindo campanhas de esterilização;
- Preparação do relatório previsto na Lei 27/2016, bem como demais relatórios de monitorização do progresso das estratégias relativas aos animais de companhia;
- Preparação de respostas às questões técnicas colocadas pelos serviços regionais da DGAV, pelos operadores e pelo público;
- Representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito da proteção dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, companhia e em parques zoológicos.
Serviços Centrais (Refs. B)
- Desenvolver trabalho na área da supervisão dos controlos de Identificação, Registo e Movimentação animal (SNIRA);
- Estabelecer as normas técnicas e coordenar o funcionamento do Sistema de Identificação dos Animais de Companhia (SIAC);
- Apoio na elaboração de legislação e regulação dos sistemas de identificação e movimentação animal e na definição das normas técnicas de identificação e movimentação de animais terrestres;
- Estabelecer as normas técnicas para o registo dos diferentes tipos de estabelecimentos de animais terrestres dando resposta à Lei da Saúde Animal.
Serviços Regionais (Refs. C, D, E, F, G, H e I)
- Fiscalizar o cumprimento em território nacional da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e demais legislação aplicável em matéria de bem-estar dos animais de companhia;
- Garantir a implementação dos planos de verificação e controlo definidos pela DGAV;
- Participar na análise dos termos dos incentivos para o investimento nos centros de recolha oficial e do apoio para a melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como para as campanhas de identificação, esterilização e ações de sensibilização para os benefícios da esterilização de animais de companhia;
- Cooperar nas ações de licenciamento de parques zoológicos, nomeadamente jardins zoológicos, delfinários, aquários, oceanários, reptilários, parques ornitológicos e parques safari ou outras instalações similares, assim como dos centros de recolha, reservas e viveiros de fauna cinegética;
- Participar no registo nacional de licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento, nomeadamente, relativas a alojamento para hospedagem de animais de companhia, conforme definido no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;
- Participar no registos de pedidos de mera comunicação prévia relativa a alojamento para hospedagem de animais de companhia, nos termos do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;
- Analisar processos de autorização de alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de animais potencialmente perigosos, nos termos do artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;
- Analisar processos de autorização de realização de concursos e exposições, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro;
- Realizar de ações de fiscalização do cumprimento das regras aplicáveis em matéria de bem-estar, detenção, criação, comércio, exposição e controlo das populações de animais de companhia e o funcionamento dos centros de recolha oficiais;
- Cooperar com as autarquias locais, e demais entidades competentes, em matéria de bem-estar dos animais de companhia, nomeadamente em ações de inspeção, controlo e fiscalização;
- Realizar de ações de controlo e verificação dos alojamentos para hospedagem com e sem fins lucrativos;
- Monitorizar o cumprimento das estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
- Preparação de respostas às questões técnicas colocadas pelos serviços regionais da DGAV, pelos operadores e pelo público.
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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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